Se beber, não dirija.
É SUA RESPONSABILIDADE
CONHECER A LEI
Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97,
alterada pela Lei 11.705/08) não é permitido dirigir sob a influência
de qualquer concentração de álcool no sangue, porém, provisoriamente,
tem-se admitido uma margem de tolerância de 2 dg de
álcool/L sangue ou 0,1 mg de álcool/L de ar expirado. Acima desse
nível de tolerância o condutor estará sujeito à multa, suspensão do
direito de dirigir por um ano e retenção do veículo. Se for constatada
concentração de álcool igual ou superior a 6 dg álcool/L de
sangue ou 0,3 mg de álcool/L de ar expirado, o condutor cometerá
um crime passível de punição com detenção de seis meses a três
anos, multa e perda do direito de dirigir. Vale lembrar que a recusa
de realização do teste do bafômetro, teste de concentração sanguínea,
ou outros, submeterá o condutor à multa, suspensão do direito
de dirigir por um ano e retenção do veículo.
FONTE: CISA= Centro de Informação Sobre Saúde e Alcool
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