Se beber, não dirija.


É SUA RESPONSABILIDADE

CONHECER A LEI
Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97,

alterada pela Lei 11.705/08) não é permitido dirigir sob a influência

de qualquer concentração de álcool no sangue, porém, provisoriamente,

tem-se admitido uma margem de tolerância de 2 dg de

álcool/L sangue ou 0,1 mg de álcool/L de ar expirado. Acima desse

nível de tolerância o condutor estará sujeito à multa, suspensão do

direito de dirigir por um ano e retenção do veículo. Se for constatada

concentração de álcool igual ou superior a 6 dg álcool/L de

sangue ou 0,3 mg de álcool/L de ar expirado, o condutor cometerá

um crime passível de punição com detenção de seis meses a três

anos, multa e perda do direito de dirigir. Vale lembrar que a recusa

de realização do teste do bafômetro, teste de concentração sanguínea,

ou outros, submeterá o condutor à multa, suspensão do direito

de dirigir por um ano e retenção do veículo.

FONTE: CISA= Centro de Informação Sobre Saúde e Alcool

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Direitos e Deveres das Crianças e Adolescentes

Forum da Mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte de Conselheiros e ex Conselheiros Tutelares

Os Filhos do lixo