Postagens

Mostrando postagens de março, 2019

LEI Nº 13.798, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 - Institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência.

Acrescenta  art. 8º-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990  (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. O  P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A  Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990  (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A: "Art. 8º-A. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente." A

Plano Decenal dos Direitos Humanos de Criança e do Adolescente

O CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente no ano 2013, atraves da Resolução de Nº 161, Estabeleceu os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Em 2014 por  meio da Resolução 171, o CONANDA alterou os prazos  dispostos na R e solução Nº 161,  de  03  de   de z e mbro  de   2013.  ATENÇÃO CONSELHOS ! Em 2017 via Resolução 192, novamente o CONANDA altera o prazo  para elaborar e deliberar o seu respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes  ,sendo este prorrogado ate J unho de 2019 . RESOLUÇÃO CONANDA Nº 192, DE 22 DE JUNHO DE 2017 * Conselho Nacional dos Direitos da Criança e