Postagens

Mostrando postagens de janeiro, 2015

Processo de escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar, saiu hoje no Diário Oficial da União

RESOLUÇÃO CONANDA Nº 170 DE  10/12/2014    - DOU 27/01/2015  Altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no art. 2º do Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004, em cumprimento aos artigos 28 a 31 do seu Regimento Interno e às deliberações da 182ª Assembleia Ordinária, realizada no dia 17 de março de 2010, Considerando que o Conselho Tutelar constitui-se em órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos (Resolução nº 113 do CONANDA), concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990; Considerando que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são resultado de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia pa