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Conselho Tutelar ganha mais uma Atribuição e os Responsáveis por entidades Públicas e Privadas mais Deveres á cumprir.

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Foi sancionada pela Presidenta Dilma a lei 13046/14 (Confira as alterações logo abaixo)que altera os Artigos 70,94 e 136 incluindo desse o inciso XII. O Congresso foi muito feliz quanto a alteração da lei, já a muito algumas entidades que proporcionam Cultura,esporte e lazer para  crianças e adolescentes vem se omitindo quando ao dever e responsabilidade de proteger estes pequenos cidadãos. A sociedade deve ficar atenta pois  a eficiente aplicação da Lei Depende de Nós! Foto : pmsbt.blogspot Altera a Lei n o  8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para obrigar entidades a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes. A  PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o  A  Lei n o  8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: “ Ar