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Atualizações do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente 2019

Foram realizadas até a data de hoje, (17/05/2019)  04 - quatro modificações  no ECA durante a atual administração, são elas :  1 - A instituição da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, na lei nº  13.798, de 3 de janeiro de 2019; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13798.htm 2 - A criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas - na lei nº 13.812,de 16 de março 2019; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13812.htm 3 - A mudança na idade mínima para que uma criança ou adolescente possa viajar sem os pais ou responsáveis e sem autorização judicial, passando de 12 para 16 anos - na mesma lei nº 13.812/ 2019; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13812.htm    4 - A mudança na lei sobre a reeleição dos conselheiros tutelares, que agora podem ser reeleitos por vários mandatos consecutivos, em vez de apenas uma vez - lei 13.824, de 9 de maio 2019. http://www.planalto.gov.br

LEI Nº 13.824, DE 9 DE MAIO DE 2019

O Presidente da república Jair Messias Bolsonaro sancionou em 09 de Maio de 2019, a Lei 13.824/19 que altera o art, 132 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente , para dispor sobre a recondução dos Conselheiros Tutelares.  Essa alteração é uma resposta a reivindicação de inúmeros Conselheiros Tutelares , através de suas diversas entidades representativas   brasis a fora e que contou                                      A Lei  tem sua aprovação em um momento significativo, pois este ano de 2019, exatamente em 06 de Outubro , vai acontecer em todo território nacional a escolha dos membros do Conselho Tutelar para um mandato de 4 (quatro) anos, o que dará então a oportunidade de participação à muitos Conselheiros.  Segue para conhecimento , o argumento do autor do projeto, o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), é que a recondução única dos membros dos conselhos tutelares “prejudica a boa gestão” dos conselhos. O argumento do deputado foi acolhido pelos senadores em plená

Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar 2019

No domingo 06 de Outubro de 2019, aconteceu em quase todos os Municípios Brasileiro,  o Processo de escolha Unificado,  para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares. As cidades iniciaram nessa segunda feira (07/10/2019) a divulgação dos resultados, algumas cidades terão que repetir esse importante processo, devido a inúmeras irregularidades, problemas com urnas e  por não terem obtido exido quanto ao numero suficiente de candidatos para  ocupar as vagas necessárias para composição do órgão. Algumas  irregularidades apontadas até a presente data foram, compra de voto, transporte de eleitores, dentre outras...  O Conselho Tutelar é composto por dez Conselheiros , sendo 05(cinco) Titulares e 05 (cinco) Suplentes. Os Conselheiros Tutelares são responsáveis por proteger e garantir os direitos de Criança e Adolescente, estando o órgão regulamentado pelo Estatuto da Criança e Adolescente - ECA e a manutenção, toda a infra estrutura , é gerido com recurso do governo Municipal,  em cad

Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar

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No dia 06 de Outubro de 2019, acontecerá o Processo de escolha Unificado,  para composição dos Conselhos Tutelares em todo território Brasileiro.  Você que deseja fazer parte desse importante Órgão de Garantia e Defesa dos Direitos de Criança e Adolescente, deve procurar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA de seu Município para maiores informações.  O Conselho tutelar é um órgão autônomo e permanente,  eleito pela sociedade   para zelar pelos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pela lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Atuam em parceria com organizações da sociedade civil, serviços públicos do poder executivo, legislativo e judiciário, sendo acionado por meio de denúncias de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes. Agem também preventivamente, fiscalizando entidades, mobilizando a sua comunidade para o exercício de direitos assegurados a todo cidadão, cobrando o melhor acompanhamento e o

Senado aprova recondução ilimitada de conselheiros tutelares

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As vésperas do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar , que acontecerá em todo o Brasil no dia  06 de Outubro em 2019 , o Senado aprovou o   PL 1.783/2019 que garante aos Conselheiros Tutelares reeleição por mandato ilimitado.  O Conselheiro deverá participar de todo o Processo de escolha, garantindo a sua permanência ou não .  Compartilho com vocês a matéria publicada pelo  Senado Noticias :  A recondução ilimitada dos conselheiros tutelares em seus cargos foi aprovada no Senado nesta quarta-feira (10). A medida consta do Projeto de Lei (PL)  PL 1.783/2019 , aprovado por unanimidade. O texto,  que acaba com o limite de apenas uma reeleição para os conselheiros,  segue para sanção presidencial. O conselho tutelar é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA  —  lei 8.069, de 1990 ) como órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. São cinco os conselheiros, escolhidos pela po

LEI Nº 13.798, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 - Institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência.

Acrescenta  art. 8º-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990  (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. O  P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A  Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990  (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A: "Art. 8º-A. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente." A

Plano Decenal dos Direitos Humanos de Criança e do Adolescente

O CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente no ano 2013, atraves da Resolução de Nº 161, Estabeleceu os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Em 2014 por  meio da Resolução 171, o CONANDA alterou os prazos  dispostos na R e solução Nº 161,  de  03  de   de z e mbro  de   2013.  ATENÇÃO CONSELHOS ! Em 2017 via Resolução 192, novamente o CONANDA altera o prazo  para elaborar e deliberar o seu respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes  ,sendo este prorrogado ate J unho de 2019 . RESOLUÇÃO CONANDA Nº 192, DE 22 DE JUNHO DE 2017 * Conselho Nacional dos Direitos da Criança e

Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar 2019

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