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Estudo da Lei Federal 12.696 e a Resolução 152 do Conanda

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Vimos  pelo  presente,  através  deste  relato,  auxiliar  aos  Conselhos  Tutelares, frente às alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90), em seus artigos 132, 134, 135 e 139, conforme a nova redação dada pela Lei Federal de nº  12.696,  datada  de  25  de  julho  de  2012,  que  aqui  passamos  a  tecer  nossas considerações: 1.  DAS CONSIDERAÇÕES Considerando, a nossa Carta Magna em seu artigo 5º, inciso II, que enuncia: Art. 5º  -  Todos  são  iguais  perante  a  lei,  sem  distinção  de  qualquer  natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Considerando, o comando de nossa Constituição Federal em seu art. 227;  “Art. 227.  É  dever  da  família,  da  sociedade  e  do  Estado  assegurar  à  criança  e  ao adoles