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Mostrando postagens de novembro, 2010

Se beber, não dirija.

É SUA RESPONSABILIDADE CONHECER A LEI Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97, alterada pela Lei 11.705/08) não é permitido dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool no sangue, porém, provisoriamente, tem-se admitido uma margem de tolerância de 2 dg de álcool/L sangue ou 0,1 mg de álcool/L de ar expirado. Acima desse nível de tolerância o condutor estará sujeito à multa, suspensão do direito de dirigir por um ano e retenção do veículo. Se for constatada concentração de álcool igual ou superior a 6 dg álcool/L de sangue ou 0,3 mg de álcool/L de ar expirado, o condutor cometerá um crime passível de punição com detenção de seis meses a três anos, multa e perda do direito de dirigir. Vale lembrar que a recusa de realização do teste do bafômetro, teste de concentração sanguínea, ou outros, submeterá o condutor à multa, suspensão do direito de dirigir por um ano e retenção do veículo. FONTE: CISA= Centro de Informação Sobre Saúde

VENCEDORES CONCURSO DESENHO E REDAÇÃO/ "O CONSELHO TUTELAR,A CRIANÇA E O ADOLESCENTE

Texto Dissertativo – 1° Lugar Como vejo o Conselho Tutelar Sempre pensei que o Conselho Tutelar só servia para corrigir as atitudes erradas das crianças. Que o dever deles era somente punir as crianças e seus pais. Mas agora sei que a função dele é muito mais. Na verdade, o Conselho Tutelar tem a preocupação de proteger, educar, orientar e preparar as crianças, adolescentes e famílias para viver bem em sociedade. As suas decisões são baseadas nas leis e não são tomadas de qualquer maneira. Devemos procurar o Conselho Tutelar quando realmente precisamos por motivos sérios e não por uma bobagem qualquer. Mas tem um detalhe, para exigirmos nossos direitos, temos que cumprir os nossos deveres, direitinho! Portanto, lembre-se se, quem trabalha envolvido com o Conselho Tutelar, é nosso amigo e quer nos ajudar a sermos cidadãos de bem. Este texto foi produzido pela aluna  Flaviane Fraga Oliveira dos Santos, 13 anos, sob a supervisão da professora Silvânia  Lourença Valentim , da Es

VENCEDORES DO CONCURSO DE DESENHO E REDAÇÃO

Escolas participantes Ordem de inscrição: 1)      Escola Estadual Augusto de Lima a)      Redação – Aluno: Davi Lucas Rodrigues Taciano i)        Professor: Fátima Maria Barbosa Coelho 2)      Liceu Santa Maria Imaculada a)      Desenho –  Aluno: Lara Alícia Agostinho i)        Professor: Elaine Wyatt Gomes Alves Nazareth b)     Redação – Aluno: Stenyo Augusto Gurgel Marques i)        Professor: Elaine Wyatt Gomes Alves Nazareth 3)      Centro Educacional São Tomás de Aquino a)      Desenho –  Aluno: Ana Clara Alcici de M. V. Rocha i)        Professor: Nádia Cristina b)     Redação –  Aluno: Sara de Lacerda Caldas Silva i)        Professor: Nádia Cristina 4)      Escola Técnica de Formação Gerencial - SEBRAE a)      Redação – Aluno: Thaciane Chagas Mendes i)        Professor: Elaine Maura Lobato de Melo 5)      Escola Estadual João Felipe da Rocha a)      Redação – Aluno: Geicimara Laisa Marques i)        Professor: Regina Coeli Merces 6)      Instituto Santa Te

Um conselho a seguir

Cidade Um conselho a seguir Dificuldades superadas Trabalho de conselheiros tutelares de Araçatuba é considerado pelo Estado como modelo de gestão HENRIQUE BEIRANGÊ Da Agência Anhanguera henrique.beirange@rac.com.br Eles ganham R$ 1,2 mil por mês, não têm direito ao 13º, o empregador não paga os débitos previdenciários com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os dias não trabalhados por causa de problemas de saúde são descontados do salário. As dificuldades próprias do dia a dia do trabalho dos conselheiros tutelares de Araçatuba, porém, não impediram que o órgão fosse reconhecido pela associação de conselhos tutelares do Estado como um modelo de gestão. Dedicação, o perfil profissional dos integrantes e união para resolver problemas regionais são alguns dos pontos fortes do trabalho. O município, de aproximadamente 200 mil habitantes, localizado no extremo Oeste do Estado, conta com cinco conselheiros, que atendem cerca de 1,3 mil denúncias por ano. I

O Princípio da Prioridade Absoluta aos Direitos da Criança

O Princípio da Prioridade Absoluta aos Direitos da Criança e do Adolescente e a Discricionariedade Administrativa Ana Maria Moreira Marchesan, Promotora de Justiça no Rio Grande do Sul. (publicado no site do CAOPIJ-RS) 1. INTRODUÇÃO: Nossa vivência profissional de mais de cinco anos em Promotorias com atribuições voltadas às questões afetas à infanto-adolescência, tendo como suporte jurídico basilar o Estatuto da Criança e do Adolescente (L. n.º 8.069/90), tem nos despertado diversas indagações que desembocam na seguinte pergunta: como tornar reais os direitos consagrados, à exaustão, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, inspirados pela Constituição-Cidadã de 1988 ? Se é certo que o art. 227 da CF decorreu de uma imensa pressão popular que guindou o princípio da prioridade absoluta à hierarquia de norma constitucional, " lex superior ", não é menos certo que a norma infraconstitucional que se lhe seguiu - o ECA - objetivou, através de uma série de p