Membros do CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente tomam posse nesta quinta (12), em Brasília

Os membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), escolhidos para o biênio 2015 a 2016, tomaram posse  quinta-feira (12 / 02/ 2015 ),  na sede da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).  A solenidade contou com a participação dos ministros, dos Direitos Humanos, Miguel Rossetto, da Secretaria-Geral da Presidência da República, eTereza Campello, do Ministério do Desenvolvimento Social.                                                   Durante a cerimônia, houve uma homenagem aos conselheiros mortos em Poção no agreste Pernambuco, na semana passada. A ministra Ideli Salvatti, apresentou orientações sobre o papel dos conselheiros tutelares nos estados. “Nosso objetivo é ampliar as parcerias com os defensores dos Direitos Humanos”, disse a ministra.                                     Vinculado à SDH/PR, o Conanda é composto por 28 membros entre representantes do Poder Executivo e da sociedade civil organizada. Após a solenidade de posse, será realizada a 236ª Assembleia Ordinária do conselho, que teve como um dos pontos de pauta a indicação do presidente do colegiado para o período 2015 a 2016. Atualmente, o Conanda é presididoo pela socióloga Miriam José dos Santos. A presidência do Conanda é alternada entre governo e sociedade civil. Neste biênio, o cargo será ocupado por representante indicado pelo governo federal.  


                                                  Foto: SDH-Presidência da Republica 
O colegiado, criado pela Lei 8.242, de 12 de outubro de 1991, é responsável por elaborar as normas gerais que orientam a formulação e implementação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, observando as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
As entidades eleitas em dezembro são as seguintes 
   No Segmento I referente aos fóruns, comitês, redes e movimentos de nível nacional de composição exclusiva da sociedade civil que atuam em pelos menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente:
I- Entidades Titulares:
a. Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down;
b. Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua; e
c. Movimento Nacional de Direitos Humanos.
II- Entidades Suplentes:
a. Fundação Fé e Alegria do Brasil;
b. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG; e
c. Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
    No Segmento II referente às entidades que atuam em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente representativas da diversidade de gênero, identidade de gênero, orientação sexual, étnico-racial, de nacionalidade, bem como, as especificidades das comunidades tradicionais:
I- Entidades Titulares:
a. Associação Internacional Maylê Sara Kalí;
b. Centro de Educação e Cultura Popular – CECUP; e
c. Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular.
II- Entidades Suplentes:
a. Associação Lifewords Brasil;
b. Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente Amencar; e
c. Associação Nacional Criança não é de Rua.
    No Segmento III referente às entidades que atuam em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente nas temáticas de saúde, educação, assistência social, esporte, lazer, trabalho, justiça e segurança pública, bem como, das especificidades das crianças e adolescentes com deficiência, em acolhimento, em cumprimento e/ou egressos de medidas socioeducativas e em situação de rua, dentre outros:

I- Entidades Titulares:
a. Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC;
b. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB;
c. Inspetoria São João Bosco – Salesianos;
d. Aldeias Infantis SOS Brasil;
e. Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas - FENATIBREF
f. Central Única dos Trabalhadores - CUT;
g. Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED; e
h. Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços – ACM.
II- Entidades Suplentes:
a. Instituto Alana;
b. Federação Nacional das Apaes – FENAPAES;
c. Conselho Federal de Psicologia;
d. Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente;
e. Conselho Federal da OAB;
f. Pastoral da Criança;
g. Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes – FEBRAEDA; e
h. Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude – ABMP.








Fonte: http://www.sdh.gov.br/noticias/2015/fevereiro/membros-do-conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-tomam-posse-nesta-quinta-12-em-brasilia-1

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