UNIFICAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES É LEI.

Representantes do povo no Executivo e Legislativo Respeitando a Constituição e Valorizando o Conselho Tutelar como um órgão de relevância publica. 
É com grande alegria que atualizamos  o nosso blog, postando mais uma cidade que fez valer a a alteração da lei municipal em consonância com a NOSSA CARTA MAGNA "LEI 12696/12 .
PARABENIZO E RESPEITO OS GOVERNANTES QUE TEM CUMPRIDO A LEI 12696/12 NA INTEGRA. 
Recebi da companheira Paula Lima a informação abaixo sobre a adequação da lei e prorrogação do mandato dos atuais conselheiros 
Conselheiras Tutelares de Duas Estradas P/B, têm mandatos prorrogados até 2016.

Aprovando por unanimidade o Projeto de autoria do Executivo, que permite a Prorrogação dos mandatos das atuais Conselheiras Tutelares até 2016, objetivando desta forma, unificar as Eleições dos Conselhos Tutelares em todo o Brasil. Conforme a Lei Federal Nº. 12.696, sancionada em 25 de Julho de 2012.
A aprovação do Projeto ocorreu em Sessão Extraordinária na noite desta quarta-feira (17). 08 vereadores se fizeram presentes a Casa de Francisco Felipe dos Santos (Câmara Municipal). 
O mandato das Conselheiras venceu no inicio deste mês (01) Abril. Com o impasse, os vereadores se reuniram de maneira urgente. Prorrogando desta maneira por 30 dias os mandatos das Conselheiras. Sendo agora estendida a validade dos mandatos até 10 de janeiro de 2016.



Temos ainda estes  municípios do Brasil que já adequaram a LEI 12.696/2012 nas leis Municipais, fazendo haja eleição conforme rege a Lei Federal que a escolha de seus conselheiros será na data UNIFICADA 04 de outubro de 2015. 
1. Aurora- PARÁ
2. NOVA CANAÃ DO NORTE – MT
3. NOVA DENISE-MT GUARANTÃ DO NORTE-MT 
4. Vila Bela Santíssima Trindade-MT
5. Campo- verde- MT
6. JUARA – MT
7. NANUQUE – MG
8. Amparo da Serra –MG
9. UBERLÂNDIA – MG
10. Ichu- BA
11. SÃO LOURENÇO-MG
12. BAEPENDI. MG.
13. Juiz de Fora MG 
14. Maceió- AL
15. IBIRAREMA – SP
16. Guarulhos- SP 
17. POÁ -SP 
18. ONDA VERDE – SP
19. Lençóis Paulista SP
20. Nova Granada –SP
21. CAPIVARI/SP
22. Pirangi –SP 
23. Assis-SP 
24. Aracatu –BA 
25. Planalto –BA 
26. Mirante BA
TABAINA-PB 
27. Macururé BA 
28. ADUSTINA- BA 
29. ICHUI- BA 
30. LUIZ GONZAGA DO MARANHÃO Campo Mourão- Paraná 
31. Altaneira-CE
32. Nova Cruz-RN
33. Taboleiro Grande- RN 
34. São José do Seridó-RN 
35. IPANGUAÇU, RN.
36. Santa Maria RN Assú-RN
37. SALTO DO JACUÍ, -RS
38. Osório-RS.
39. Quaraí – RS 
40. PASSO FUNDO RS
41. Pelotas. – RS
42. Sidrolândia- MS 
43. Japorã – MS 
44. Macapá- Amapá 
45. Macaparana PE
46. TAMANDARÉ- PE
47. Caruaru-PE 
48. ARACAJU/SE 
49. Barra dos Coqueiros –SE 
50. ITABAIANA PB
51. Aurora- PARÁ
52. e ainda 217 municípios do Maranhanses totalizando até no momento 268 MUNICÍPIOS .
QUE SEJA AMPLIADA A UNIFICAÇÃO EM CADA MUNICÍPIO NO BRASIL ....
as matérias de jornais QUE fala adequação da lei 12.696/2012 eu juntei em uma pasta para montar um dossiê nosso estamos vencendo de devagar mas vamos chegar lá,,, POR ISSO DIGO UNIDOS SOMOS FORTES
por ordem de data..... o primeiro município foi NANUQUE MG, a primeira capital foi MACEIO AL e o primeiro estado foi Maranhão. 
POR : Jesus dos Santos Moreira 
ALGUNS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA SEGUEM  EM NEGOCIAÇÃO COM O EXECUTIVO E O LEGISLATIVO , CONFIANTES QUE PARA OS GOVERNANTES DE NOVA LIMA , "CONSTITUIÇÃO FEDERAL É A LEI MAIOR "  

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