Processo de escolha de conselheiro tutelar + Eleição Municipal = ???
Caros seguidores, chamo a atenção de vocês para o quanto é significativa e relevante a função do conselheiro tutelar no Brasil, afinal ele o conselheiro é responsável segundo o ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente por zelar e garantir estes direitos , e como isto é feito? Cobrando a execução de POLITICAS PUBLICAS, Atribuição esta que na maioria das vezes incomoda e muito alguns gestores e algumas Autoridades... Tem o poder de requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação,serviço social, previdência,trabalho e segurança E o mais dignificante PROTEGER Crianças e Adolescentes de toda forma de Violência .
Veja bem, todas estas responsabilidades são delegadas aos conselheiros pela sociedade é o povo que elege o conselheiro tutelar como seu representante legal.
Da mesma forma que você elege um vereador você elege um conselheiro tutelar ambos são representantes do povo de forma relevante. O vereador cria politicas publicas e fiscaliza a execução das mesmas já o conselheiro tutelar apresenta as demandas e fiscaliza a existência destas politicas publicas... é simples assim.
Por isto é inviável que em um momento politico partidário ocorra o processo de escolha de conselheiros. Misturar dois assuntos de tamanha relevância confundindo a cabeça do eleitor, abrindo precedentes para que políticos mal intencionados e pessoas com interesses pessoais venham a se valer de algo tão serio QUANTO A PROTEÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE QUE É "PRIORIDADE ABSOLUTA", é considerado uma sandice.
Infelizmente no município de Nova Lima tal coisa esta acontecendo, Foi aprovado pelo CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no dia 10 de julho 2012 através da resolução Nº 024/2012 o edital referente ao processo de escolha de conselheiros tutelares mandato 2012 a 2015 alegando que o mandato dos atuais conselheiros vence em outubro e não poderiam prorrogar o mandato. Fato este que contradiz com a decisão tomada em 2009 quando o mandato dos conselheiros a época foi prorrogado por 8 meses tendo em sua presidência a mesma presidente que agora... desde então nenhuma lei foi criada a este respeito ou melhor dizendo foi criada a resolução 139 do CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que em seu Art. 7º § 4º O Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá envidar esforços para que o processo de escolha ocorra, preferencialmente, no primeiro semestre do ano, de modo a evitar coincidência com as eleições gerais e esteja finalizado, no mínimo, trinta dias antes do término do mandato dos Conselheiros Tutelares em exercício.
Deveria envidar esforços para que o processo ocorresse antes mas foi feito o contrario todos os esforços foram feitos para que ocorresse justamente no período eleitoral no município.
Os atuais conselheiros tutelares tentaram e continuam tentado evitar que este processo prossiga pois entendem que o direito das crianças e adolescentes estão sendo violados.
A verdade é que de uma forma ou de outra haverá uma norma legal sendo violada e é nesta hora que deveria prevalecer o bom senso e se adotar a solução menos gravosa para a sociedade ou seja admitir a prorrogação excepcional do mandato, o que seria por um período minimo de 2 meses . refletindo no Art. 6º do ECA- que diz, Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
No entender dos conselheiros algo que começou errado tende a terminar errado...
Deixo alguns links que me serviram de consulta e que lhes servirão para um melhor entendimento da matéria tratada.
Resolução 139 na integra ;
RESOLUÇÃO N.º 005, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012
“Prorroga o mandato dos Conselheiros
Tutelares da Comarca e dá outras
providências”.
Projeto de Lei 3754/2012
Obs: Se esta lei for sancionada todo o processo cai por terra e junto todo o dinheiro publico
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ResponderExcluirOs conselheiros tutelares de Nova Lima estão duplamente felizes; Afinal foi sancionada a lei que garante aos Conselheiros tutelares um Mandato de 4 anos e direitos trabalhistas e A curadora da Infância e Juventude em Substituição a excelentíssima Manuela Xavier Lages Faria juntamente com a Promotora Eleitoral a excelentíssima Ivana Andrade Souza recomendaram: a prorrogação do processo de escolha dos conselheiros tutelares, bem como o mandato dos atuais conselheiros para momento posterior as eleições Municipais. ACREDITEMOS NA JUSTIÇA,! Obs: apesar de tentarem ludibriar a lei, pois o processo continua, fizeram uma alteração nas datas prorrogando apenas as inscrições que continuam acontecendo ate o més de outubro... Esperamos uma manifestação das ilustres representantes do judiciário, afinal que são justas já demostraram. PARABÉNS A AMBAS !
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