A Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) entra em vigor em 16 de maio de 2012.

Agora, o acesso é a regra, e o sigilo, a exceção!




Qualquer cidadão poderá apresentar pedido de acesso a informações detidas pelo Poder Público sem precisar dizer o motivo. É o que estabelece a Lei de Acesso à Informação Pública (12.527/11 ), sancionada no ano passado e que  entrou  em vigor em 16 de maio de 2012 . A lei regulamenta o acesso à informação previsto na Constituição, incluídos os dados dos três Poderes e dos órgãos públicos em todos os níveis.

Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público.                                  Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Os links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra "i" em verde.                                                                         Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.                             Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados. Segundo a cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU), feita para informar os servidores sobre a nova lei, na chamada “cultura do segredo”, a informação era muitas vezes retida ou até perdida.
Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações.                                                                                                                                                   Além disso, os servidores estão sendo capacitados para atuar na implementação da política de acesso à informação. Foi elaborado um formulário próprio para o pedido, que pode ser preenchido diretamente no órgão ou pela internet. Para ter acesso à informação, o cidadão deve se identificar e especificar o pedido.
Um dos entraves para a operacionalização das novas regras de acesso à informação é a regulamentação da lei, que ainda não foi concluída. De acordo com o ministro da CGU Jorge Hage, a regulamentação faz falta para a orientação que o órgão deve dar aos ministérios.                                Segundo ele, a CGU, que é responsável pela implementação da lei, recebe perguntas que dependem da regulamentação para serem respondidas.                                                                                  A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.                                                                                                                            O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.                                                                                                                             
Fonte:     http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2012/05/16/lei-de-acesso-a-informacao-entra-em-vigor.htm                                                                                                                                             *Colaborou Beatriz Arcoverde
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