A Análise da Situação da Criança e do Adolescente
O primeiro passo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, no cumprimento de seu mandato de formular a política de
atendimento aos direitos da população infanto-juvenil, é, sem dúvida alguma,
promover a análise da situação desse segmento da população, objetivando saber em
que ponto o município se encontra nesse campo e para onde se faz necessário
caminhar ao longo dos próximos anos.
Esta é uma tarefa de natureza
basicamente técnica. Trata-se, porém, de um pré-requisito fundamental para que o
município possa desenhar sua política, atendendo realmente às necessidades mais
sentidas de suas crianças e jovens. Os próprios membros do Conselho poderão
realizar tarefas como construir uma comissão, em termos de capacidade e
disponibilidade, para dedicar-se a essa atividade, ou poderão, ainda, recorrer
ao apoio técnico de organizações governamentais ou não-governamentais com
atuação e competência nesta área.
O diagnóstico visa levantar a situação
das crianças e adolescentes no município em relação ao atendimento de seus
direitos consagrados na Constituição e nas leis. Por meio dele, é possível obter
uma visão dos principais problemas, tanto em termos de cobertura
(atendimento/desatendimento), quanto no que diz respeito à efetividade das ações
desenvolvidas em favor da população infanto-juvenil.
Por meio do diagnóstico, é possível obter uma visão dos principais |
Para realizar a análise de situação, devemos definir as áreas a
serem diagnosticadas (políticas sociais básicas, assistência social, proteção
especial e garantias), qual a indagação básica (pergunta geradora) em relação a
cada área, quais os indicadores que nos permitem saber o que está acontecendo,
quais as informações necessárias para construir esses indicadores, e como e onde
buscar essas informações.
Uma vez delineado o quê e como queremos saber,
a etapa seguinte é a coleta das informações, a ordenação e comentário analítico
do material obtido e a elaboração e divulgação do relatório final da análise de
situação da criança e do adolescente no município.
A situação econômica,
os dados demográficos e territoriais, as condições sanitárias, as condições de
habitação e as formas de organização social da cidade são informações que devem
introduzir e emoldurar os elementos e ações em favor das crianças e
adolescentes.
No âmbito mais estrito da atenção infanto-juvenil, a
análise de situação deve abranger:
Os níveis de atendimento às necessidades básicas nas áreas de
saúde, educação, cultura, lazer, esporte e profissionalização;
de necessidade por falta de alimentação, vestuário, abrigo e outras condições
mínimas de bem-estar e de dignidade;
abandono e tráfico, de abuso, negligência e maus-tratos na família e nas
instituições, as crianças e adolescentes que vivem e trabalham nas ruas, as
envolvidas em exploração laboral, drogadição, prostituição e em conflito com a
lei;
das crianças e adolescentes em face do sistema de administração da justiça
juvenil e de outras instâncias da sociedade e do Poder Público.
abrangem o exame das estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), dos dados e informações existentes nos órgãos de pesquisa e
nas secretarias e órgãos estaduais voltados para o planejamento e a execução das
políticas sociais, das secretarias, dos Conselhos Tutelares e outros órgãos
municipais com atuação nesta área, das organizações não-governamentais, dos
especialistas e das pessoas com atuação reconhecida e expressiva em favor da
criança e do adolescente, das polícias civil e militar, da Justiça da Infância e
da Juventude, e das próprias crianças e adolescentes, assim como de suas
famílias.
A apresentação inicial do relatório deve ser feita num seminário amplo e |
Os procedimentos que podem ser adotados para se obter as
informações necessárias são igualmente numerosos e variam conforme a situação, a
natureza das fontes, o nível de detalhamento pretendido e as condições de acesso
ao que se pretende. Eles vão desde a análise de documentos até a observação
direta de um determinado fenômeno, passando pelos questionários, entrevistas,
estudo de casos, dramatização, histórias de vida e outros.
A elaboração
do relatório deve proceder à descrição e organização das informações obtidas,
indicando os vazios de cobertura em cada área e aqueles setores em que as ações
existentes não se estão revelando adequadas e eficazes. A estrutura do relatório
deve ser lógica, e sua linguagem a mais clara e acessível.
Além dos
conselheiros governamentais e não-governamentais e das autoridades do Executivo,
vereadores, técnicos, lideranças privadas, trabalhistas, religiosas e
comunitárias, enfim, todas as pessoas que se interessem pelo conteúdo do
relatório devem ter acesso a ele. Entendemos, ainda, que a apresentação inicial
do relatório deve ser feita num seminário amplo e aberto à participação de todas
as forças vivas da sociedade loca.
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Leia
também:
Leia o texto de Neide Duarte sobre o misterioso esconderijo de
brinquedos
Fonte:
http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/94da0db2-bbd9-4f31-ad4f-a664f250dcb2/Default.aspx

Manso e calmo ao falar. O sotaque inconfundível. Um jeitinho
mineiro de ser. Sabedoria de quem atua na promoção e defesa dos direitos
infanto-juvenis desde o início da década de 1980. Esse é Antonio Carlos Gomes da
Costa, pedagogo e um dos redatores do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
Merecedor de todo nosso respeito e admiração.
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