Se beber, não dirija.
É SUA RESPONSABILIDADE CONHECER A LEI Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97, alterada pela Lei 11.705/08) não é permitido dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool no sangue, porém, provisoriamente, tem-se admitido uma margem de tolerância de 2 dg de álcool/L sangue ou 0,1 mg de álcool/L de ar expirado. Acima desse nível de tolerância o condutor estará sujeito à multa, suspensão do direito de dirigir por um ano e retenção do veículo. Se for constatada concentração de álcool igual ou superior a 6 dg álcool/L de sangue ou 0,3 mg de álcool/L de ar expirado, o condutor cometerá um crime passível de punição com detenção de seis meses a três anos, multa e perda do direito de dirigir. Vale lembrar que a recusa de realização do teste do bafômetro, teste de concentração sanguínea, ou outros, submeterá o condutor à multa, suspensão do direito de dirigir por um ano e retenção do veículo. FONTE: CISA= Centro de Informação Sobre Saúde ...