1º Processo de Escolha Unificado para escolha dos Membros do Conselho Tutelar

04 de Outubro de 2015 




Pessoal , amigos e seguidores,
Tenho recebido inúmeras solicitações para falar sobre o processo de escolha unificado e principalmente no que se refere ao processo em minha cidade Nova Lima - MG, confesso a vocês ;
Realmente tenho muito o que falar... mas por hora vou me ater ao geral, vou ser imparcial...
Vou simplesmente disponibilizar o material da Presidência da Republica. Mas, podem aguardar em momento oportuno vou falar...
Para meus seguidores de Nova Lima, um recado; Estou aguardando retorno do CMDCA referente a solicitação que fiz, pedindo nome, contato dos candidatados a membro do conselho tutelar,pois, gostaria de publicizar o nome e foto de todos, mas  ate o momento desta publicação não obtive resposta.
Bom! vamos entender o órgão conselho tutelar e o processo unificado.


                        Conselho Tutelar 

O que são os Conselhos Tutelares?

Os Conselhos Tutelares são encarregados de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do Poder Público, fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias. Os Conselhos têm competência para aplicar medidas de proteção à criança e ao adolescente sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados pelo Estado, sociedade, pais ou responsáveis. Trabalham, por exemplo, para retirar meninos e meninas de situações de negligência, exploração sexual e violência física e psicológica. Também são responsáveis pela fiscalização e aplicação das políticas públicas direcionadas à população infanto-juvenil, tendo um papel estratégico na proteção jurídico-social dos direitos da criança e do adolescente.

Quando os Conselhos Tutelares foram criados?

Os Conselhos Tutelares foram criados em 1990, com a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São órgãos permanentes (não podem ser extintos) e com autonomia para exercer suas atividades. As decisões dos Conselhos Tutelares somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Quantos Conselhos Tutelares existem no país?

Atualmente, o Brasil conta com 5.956 Conselhos. No total, 99,89% dos municípios possuem unidades Conselhos Tutelares em funcionamento. O Estatuto da Criança e do Adolescente recomenda a criação em todos os municípios e Regiões Administrativas do Distrito Federal a implementação de, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local. Para assegurar a equidade de acesso, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) recomenda aos municípios e ao Distrito Federal que atendam a proporção mínima de um Conselho Tutelar para cada cem mil habitantes, conforme previsto na Resolução 170/2014 do colegiado.

Qual é a composição dos Conselhos Tutelares?

Cada unidade é composta por cinco conselheiros tutelares, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos. O processo de escolha dos membros é realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. Em 2015, será realizado o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos Conselheiros Tutelares nos municípios brasileiros.

             Processo de Escolha em Data Unificada

Quando é realizada a escolha unificada dos conselheiros tutelares?

O primeiro Processo de Escolha em Data Unificada está marcada para o dia 4 de outubro de 2015. De acordo com a Lei nº 12.696/2012, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre em data unificada em todo o território nacional a cada quatro anos. O dia da votação é sempre o primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.Antes, cada município realizava seu processo de escolha individualmente, adequando-o a sua realidade particular em datas e formatos diversos. Com a data unificada, espera-se maior participação de candidatos à função de conselheiro tutelar e da população local no processo de escolha.



Quem pode votar?

Podem participar da escolha dos membros do Conselho Tutelar as pessoas maiores de 16 anos, com título de eleitor e domicílio eleitoral no município em que pretendem votar.

 Quais são os documentos necessários para votar?

O eleitor deverá comparecer ao local de votação com documento de identificação com foto e o título de eleitor.

 Onde é o local da votação?

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve, com antecedência, informar a população sobre os locais de votação. Destaca-se que os eleitores não votam no mesmo local das eleições proporcionais ou majoritárias.

O voto é obrigatório?

O voto é facultativo. No entanto, é importante a ampla participação da população na escolha dos conselheiros, que terão atribuições e competências para promover, defender e proteger crianças e adolescentes que estão com seus direitos violados. Direitos esses assegurados pela Constituição Federal, ECAe demais leis infraconstitucionais.

O voto é secreto? 

Sim. O voto é secreto. Porém, não há previsão de sanção para o eleitor que divulgar o seu voto.
No dia da votação, é proibido 'boca de urna'. Segundo o § 3º do artigo 139 do ECA, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. 

Como posso me informar sobre os candidatos a conselheiro tutelar de meu município? 

Após as etapas preparatórias para o processo de escolha (estabelecidas em edital, em consonância com a Lei Federal e Municipal), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulga a lista com os candidatos habilitados para o processo de escolha, que serão liberados para a realização da campanha.

São utilizadas urnas eletrônicas? 

As urnas eletrônicas são utilizadas nas localidades em que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente obteve o empréstimo dos equipamentos junto ao Tribunal Regional Eleitoral de seu estado. Em caso de impossibilidade de obtenção de urnas eletrônicas, o Conselho deverá solicitar o empréstimo de urnas comuns e o fornecimento das listas de eleitores a fim de que a votação seja feita manualmente.

Como sei o resultado da votação?

Após a apuração da votação, os cinco candidatos mais votados preencherão as vagas de 'conselheiros tutelares titulares', e os demais serão listados como suplentes em ordem decrescente de votação. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá dar ampla publicidade ao resultado do processo de escolha.

Quando os conselheiros eleitos tomam posse? 

A posse dos conselheiros tutelares ocorre no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

Fonte: Lei 12696/2012 , Resolução 170 CONANDA

http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1365

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