Trabalho infantil artístico: polêmica em debate no FNPETI

por Raphael Gomes, Rede ANDI Brasil – Brasília (DF)


A advogada trabalhista e mestranda da USP, Sandra Regina Cavalcante, apresentou ao Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) durante reunião realizada ontem (05/06), em Brasília, os resultados de sua pesquisa que resultou no livro Trabalho infantil artístico: do deslumbre à ilegalidade.

De acordo com a advogada, é necessário fazer a separação entre formas de manifestação artística e trabalho infantil. “Participação em realizações culturais com fins pedagógicos não é trabalho infantil”, afirmou a advogada destacando também a importância de se perceber que a exploração por parte de adultos da expressão artística de uma criança configura trabalho infantil, assim como trabalhos perigosos e insalubres, mas deixando claro que há dinâmicas diferenciadas entre as modalidades de trabalho.

A livre expressão artística, destaca Sandra, está no campo do imaginário, onde meninos e meninas têm controle sobre suas vontades e o exercício do pensar de maneira lúdica contribui para o seu desenvolvimento e se reflete no prazer do brincar. Já o trabalho infantil artístico está no campo do real, com obrigações a serem cumpridas e, sobremaneira, com os adultos no controle do que deve ser feito.

“O talento não é uma coisa ruim. O problema é o que o adulto faz com o talento da criança”, destacou Sandra ao elencar prejuízos provenientes desta prática, como a queda no rendimento escolar, a diminuição das práticas esportivas e o aumento do uso de álcool entre os adolescentes.

Entre outras coisas, a advogada alertou para o fato de que o trabalho infantil artístico envolve etapas cansativas para a criança e o adolescente. Uma cena de novela, por exemplo, pode demorar horas para ser gravada, exigindo que o tempo gasto na espera seja priorizado. Tempo este que poderia ser empenhado em atividades lúdicas, culturais, esportivas e de integração social.

Experiências de outros países foram apresentadas por Sandra. Em Portugal, por exemplo, a Lei 35/2004 define uma proporcionalidade entre a idade da criança e o número de horas permitidas ao trabalho. Em Buenos Aires, foi estabelecido em 2008 um limite diário e outro semanal para o trabalho artístico de crianças, além de proibir atividades noturnas que possam oferecer riscos. Em ambos os casos, a falta de fiscalização deixou brechas para o trabalho infantil artístico prejudicar o desenvolvimento de crianças.

De olho no Congresso

Tramita no Senado Federal o PLS 83/2006. De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto permite o trabalho do adolescente entre 14 e 18 anos como ator, modelo e similares, em cinema, teatro, televisão e anúncios publicitários desde que se tenha a autorização expressa do detentor do poder familiar. Ainda de acordo com o projeto, “menores de catorze anos poderão atuar, se judicialmente autorizados”. 

Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o senador Wellington Salgado apresentou relatório favorável à matéria, que foi aprovada pela comissão na forma de substitutivo.

O Fórum Nacional PETI se posicionou contrário ao projeto de lei e informou que está acompanhando a tramitação da matéria.

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