Processo de Escolha
Para Recomposição do Conselho Tutelar Unidade Regional Noroeste ( Mandato 2009/2012).
O Processo de escolha é necessario, pois existe a necessidade de recompor a unidade do Conselho Tutelar, na Regional Noroeste, com:
* 3(três) membros titulares e
* 5(cinco) membros suplentes.
Isto é o que chamamos de Eleição Suplementar, Totalmente legal e necessaria.
A unidade do Conselho Tutelar da Regional Noroeste será composta por moradores da Região.
A inscrição dos candidatos será realizada das 9:00 ás 16:00h, no período de 16/08/2010 até 31/08/2010, de segunda à sexta-feira, no serviço social da Regional Noroeste, localizado na Avenida Mississipi, nº.1390,Bairro Jardim Canadá, Nova Lima.
A inscrição será realizada mediante requerimento do candidato em formulario próprio, devendo apresentar, no ato da inscrição:
I. Fotocopia da cédula de identidade e CPF;
II.Comprovante de residencia no municipio há pelo menos dois anos;
III.Comprovação de experiência de no minimo 02(dois) anos na área da defesa dos direitos ou de atendimento à criança e ao adolescente, ou em outra ou em outra politica social púplica de defesa dos direitos humanos,mediante certificado ou declaração emitido pela entidade ou orgão púplico em que atuou;
IV.Fotocópia do certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
V.Certidão negativa de protestos,civil,criminal,eleitoral e folha de antecedentes penais;
VI.1foto 3x4,colorida,com fundo branco;
VII.Fotocópia do certificado de conclusão de curso de informática,com pelo menos 40(quarenta) horas aulas.
Edital nº 02
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE – CMDCA
Criado pela Lei Municipal nº1424/95 e alterada pela lei nº 1576/98
Edital nº 02
PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO
TUTELAR
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA –
NL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº8069/90
(ECA) e Lei Municipal nº 1424/95, de 28 de abril de 1995 e suas modificações conforme Lei
Municipal nº 1576/98 de 16 de Dezembro de 1998 e 2010/2007 torna público o processo de
escolha de 08 (oito) membros do Conselho Tutelar da região noroeste do Município de Nova
Lima, sendo 03 (três) membros titulares e 05 (cinco) suplentes; para recomposição do
mandato de 04/10/2009 à 03/10/2012.
REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado em 4 (quatro)
etapas.
I. Inscrição dos candidatos.
II. Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), legislação pertinente à área da criança e do adolescente e de
aferição de conhecimento em informática.
III. Teste de aptidão psicológica.
IV. Processo de escolha dos candidatos aprovados no teste de aptidão psicológico,
através de voto direto, secreto e facultativo.
Parágrafo 1º – O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha
dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes
autoridades:
I. Poderes Executivos e legislativos do Município.
II. Juiz de Direito da Vara de Família, da Infância e Juventude da Comarca de Nova
Lima.
III. Promotora de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Nova Lima.
IV. Equipamentos públicos.
V. Principais entidades representativas da Sociedade Civil.
Parágrafo 2º – Todas as etapas que envolvem o processo de escolha do Conselho Tutelar
será acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Público.
Art.2º - O Conselho Tutelar será composto por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco)
suplentes, para mandato de 3 (três) anos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais
e atendimento ao publico das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo 1º – Aos sábados, domingos, feriados e horários noturnos permanecerá de
plantão pelo menos um conselheiro tutelar, conforme dispuser o seu Regimento Interno.
Parágrafo 2º - A unidade do Conselho Tutelar da Regional Noroeste será composta por
moradores da Região.
Art.3º - Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão
funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal, mas como a atividade do
Conselho Tutelar é permanente, os conselheiros terão remuneração a título de gratificação, o
valor de remuneração paga ao servidor público efetivo ocupante do cargo público de auxiliar
de serviços administrativos do Município de Nova Lima.
3
Parágrafo Único – No caso de servidores públicos, será vedada a acumulação de
remuneração de funções públicas, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da
Constituição Federal.
II - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art.4º - Somente poderão concorrer os candidatos que preencherem os requisitos
abaixo:
I. Reconhecida idoneidade moral;
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos:
III. Residir no município há pelo menos 02 (dois) anos;
IV. Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na área da defesa dos direitos ou de
atendimento à criança e ao adolescente, ou em outra política social pública de defesa dos
direitos humanos;
V. Ensino Fundamental completo;
VI. Estar no gozo dos direitos políticos;
Parágrafo Único – Considera-se portador de idoneidade moral o Candidato que não
apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais
como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição,
maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.
Art.5º - A inscrição dos candidatos será realizada das 9 às 16 h, no período de
16/08/2010 até 31/08/2010, de segunda à sexta-feira, no Serviço Social da Regional Noroeste,
localizado na Avenida Mississipi, nº. 1390, Bairro Jardim Canadá, Nova Lima.
Parágrafo 1º - A inscrição será realizada mediante requerimento do candidato em
formulário próprio, devendo apresentar, no ato da inscrição:
I. Fotocópia da Cédula de identidade e CPF;
II. Comprovante de residência no município há pelo menos dois anos;
III. Comprovação de experiência de no mínimo 02 (dois) anos na área da defesa dos
direitos ou de atendimento à criança e ao adolescente, ou em outra política social pública de
defesa dos direitos humanos, mediante certificado ou declaração emitido por entidade ou
Órgão Público em que atuou;
IV. Fotocópia do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
V. Certidão negativa de protestos , civil, criminal, eleitoral e folha de antecedentes
penais;
VI. 1 foto 3x4, colorida, com fundo branco.
VII. Fotocópia do Certificado de conclusão de curso de informática, com pelo menos 40
(quarenta) horas de aula.
Parágrafo 2º - Será permitido ao candidato que tiver concluído o Ensino Fundamental e
Curso de Informática que ainda não estiver de posse do certificado de conclusão, apresentar
declaração, emitida pela Instituição onde concluiu o curso. Obriga-se, no entanto, a apresentar
o referido certificado até a data estabelecida para a posse, sob pena de não ser empossado.
Parágrafo 3º - Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de
encerramento das inscrições, ressalvado o previsto no parágrafo anterior.
Parágrafo 4º - No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que
será atribuído seqüencialmente, segundo a ordem de inscrição, e este será utilizado em todo o
processo eleitoral.
Parágrafo 5º - O protocolo de pedido de inscrição implica por parte do candidato no
conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia
aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e
Lei Municipal 1.424, de 28 de abril de 1995 e suas alterações.
Parágrafo 6º-O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será
cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
Parágrafo 7º - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo
permitida a inscrição por Procuração Pública, desde que apresentada o respectivo mandato,
acompanhado de documento de identidade do procurador.
III – DA IMPUGNAÇÃO DAS INCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
Art.6º – Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, uma relação com os
nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 48 horas, a contar da data da divulgação,
para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito,
pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.
Parágrafo 1º - Oferecida a impugnação, CMDCA dará ciência formal e imediata ao
candidato e, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, emitirá parecer, acolhendo
ou rejeitando a impugnação, dando ciência da sua decisão ao candidato.
Parágrafo 2º - Após o candidato receber o parecer, o mesmo terá prazo de 48
(quarenta e oito) horas para fazer sua defesa, caso o CMDCA rejeite a sua candidatura.
Parágrafo 3º - O CMDCA terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para avaliar a defesa
do candidato e emitir parecer, acolhendo ou rejeitando a defesa, dando ciência da sua decisão
ao candidato.
Parágrafo 4º - Findo o prazo aberto para a apresentação de impugnações e defesas, e
após a solução das que tiver sido interposto, o CMDCA fará a divulgação, da relação das
candidaturas confirmadas.
IV – DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS
Art.7º - A prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório, versará sobre
artigos do ECA e legislação pertinente à área da criança e do adolescente, conterá 20
questões objetivas valendo 1,0 ponto cada uma num total de 20,0 pontos sendo considerado
aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 12 pontos.
Art.8º - A prova de informática versará sobre conhecimentos básicos de informática e
conterá 10 questões, valendo 1,0 pontos cada uma, num total de 10,0 pontos, sendo
considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 6,0 pontos.
Art.9º - As provas de aferição de conhecimentos serão realizadas no dia 11/09/2010
(sábado), na Escola Municipal Benvinda Pinto Rocha, localizada à Rua Yuri, nº. 65 , Bairro
Jardim Canadá, Nesta, com início às 8:30 e término às 11:30 .
Parágrafo 1º - Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de
no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de
identidade.
Parágrafo 2º - O Candidato que não comparecer ao local da prova para a sua
realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.
Parágrafo 3º - Fica vetado a utilização de celular e qualquer outro equipamento
eletrônico durante a realização das provas.
Art.10º - A relação com o nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de
conhecimentos, será afixada em Quadros de Aviso na Prefeitura, na Secretaria Municipal de
Ação Social e Sede da Regional Noroeste.
V – DO TESTE DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
Art.11º - O teste de aptidão psicológica será aplicada nos candidatos que tiverem
obtido no mínimo 60% da pontuação no agrupamento das provas de aferição de
conhecimentos.
Parágrafo 1º – O teste de aptidão psicológica será realizado no dia 15/09/2010 e os
candidatos serão informados do horário e do local de realização do mesmo, via contato
telefônico e cartaz informativo afixado em Quadro de Aviso na Prefeitura, na Secretaria
Municipal de Ação Social e Regional Noroeste.
Parágrafo 2º - O CMDCA não se responsabilizará por contato telefônico não realizado
devido a número de telefone errado, telefones que não atenderem e celulares desligados.
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VI – DA ESCOLHA:
Art.12º - A escolha será realizada no dia 25/09/2010, no horário compreendido entre
8:30 e 17 horas, dela participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido no
mínimo 60% da pontuação nas provas de aferição de conhecimentos e que forem
considerados aptos nos testes psicológicos.
Parágrafo 1º - Poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral.
Parágrafo 2º - No caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome e
número do candidato.
Parágrafo 3º - Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome e número do
candidato.
Parágrafo 4º - O Processo de Escolha será realizado na Escola Municipal Benvinda
Pinto Rocha.
Art.13º – Poderão participar do processo de escolha os eleitores inscritos no Município,
residentes nos bairros de abrangência da Regional Noroeste, mediante a apresentação do
título de eleitor e de um documento que contenha fotografia.
Parágrafo único – Os eleitores serão distribuídos de acordo com a sua seção eleitoral
informada pelo título de eleitor.
VII – DA CONDUTA DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA
Art.14º - Não será tolerado, por parte dos candidatos:
I. Oferecimento, promessas ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem
de qualquer natureza, incluindo qualquer tipo de transporte de eleitores.
II. Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.
Art.15º - Será permitido:
I. O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote,
considerando que neste pleito o voto é facultativo.
II. A apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada,
com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado
ou autorizado pela Entidade.
III. Comparecer ao debate que será organizado pelo CMDCA.
VIII – DO RESULTADO DO PROCESSO DE ESCOLHA
Artº16º - Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o
resultado da escolha, determinando a publicação do resultado, no dia 27/09/2010.
Parágrafo 1º - Havendo empate no número de votos, será considerado escolhido o
candidato que tiver obtido maior número de pontos nas provas de aferição de conhecimentos.
Prevalecendo empate, será considerado escolhido o candidato mais idoso. Se ainda assim
prevalecer empate, o candidato escolhido será conhecido por sorteio, realizado no mesmo
local da apuração.
Parágrafo 2º - O mais votados será o titular do Conselho Tutelar, unidade Regional
Noroeste, e os seguintes serão os suplentes por ordem de votação;
Parágrafo 3º - Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 30/09/2010.
IX – DO CRONOGRAMA
Art.18º - O processo de escolha seguirá o seguinte cronograma:
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 26/07/2010
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS 16/08 a 31/08/2010
RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS INSCRITOS 01/09/2010
ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS 02 e 03/09/2010
RELAÇÃO DEFINITIVA DE CANDIDATOS APTOS PARA SEREM
SUBMETIDOS À PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS
08/09/2010
REALIZAÇÃO DA PROVA 11/09/2010
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA 13/09/2010
TESTE DE APTIDÃO PSICOLÓGICA 15/09/2010
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO TESTE PSICOLÓGICO 16/09/2010
DEBATE 22/09/2010
PROCESSO DE ESCOLHA 25/09/2010
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO DE ESCOLHA 27/09/2010
CERIMÔNIA DE POSSE DOS CONSELHEIROS ELEITOS 30/09/2010
Nova Lima,16 de julho de 2010 .
Lucas Luciano Silva
Presidente
O Processo de escolha é necessario, pois existe a necessidade de recompor a unidade do Conselho Tutelar, na Regional Noroeste, com:
* 3(três) membros titulares e
* 5(cinco) membros suplentes.
Isto é o que chamamos de Eleição Suplementar, Totalmente legal e necessaria.
A unidade do Conselho Tutelar da Regional Noroeste será composta por moradores da Região.
A inscrição dos candidatos será realizada das 9:00 ás 16:00h, no período de 16/08/2010 até 31/08/2010, de segunda à sexta-feira, no serviço social da Regional Noroeste, localizado na Avenida Mississipi, nº.1390,Bairro Jardim Canadá, Nova Lima.
A inscrição será realizada mediante requerimento do candidato em formulario próprio, devendo apresentar, no ato da inscrição:
I. Fotocopia da cédula de identidade e CPF;
II.Comprovante de residencia no municipio há pelo menos dois anos;
III.Comprovação de experiência de no minimo 02(dois) anos na área da defesa dos direitos ou de atendimento à criança e ao adolescente, ou em outra ou em outra politica social púplica de defesa dos direitos humanos,mediante certificado ou declaração emitido pela entidade ou orgão púplico em que atuou;
IV.Fotocópia do certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
V.Certidão negativa de protestos,civil,criminal,eleitoral e folha de antecedentes penais;
VI.1foto 3x4,colorida,com fundo branco;
VII.Fotocópia do certificado de conclusão de curso de informática,com pelo menos 40(quarenta) horas aulas.
Edital nº 02
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE – CMDCA
Criado pela Lei Municipal nº1424/95 e alterada pela lei nº 1576/98
Edital nº 02
PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO
TUTELAR
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA –
NL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº8069/90
(ECA) e Lei Municipal nº 1424/95, de 28 de abril de 1995 e suas modificações conforme Lei
Municipal nº 1576/98 de 16 de Dezembro de 1998 e 2010/2007 torna público o processo de
escolha de 08 (oito) membros do Conselho Tutelar da região noroeste do Município de Nova
Lima, sendo 03 (três) membros titulares e 05 (cinco) suplentes; para recomposição do
mandato de 04/10/2009 à 03/10/2012.
REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado em 4 (quatro)
etapas.
I. Inscrição dos candidatos.
II. Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), legislação pertinente à área da criança e do adolescente e de
aferição de conhecimento em informática.
III. Teste de aptidão psicológica.
IV. Processo de escolha dos candidatos aprovados no teste de aptidão psicológico,
através de voto direto, secreto e facultativo.
Parágrafo 1º – O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha
dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes
autoridades:
I. Poderes Executivos e legislativos do Município.
II. Juiz de Direito da Vara de Família, da Infância e Juventude da Comarca de Nova
Lima.
III. Promotora de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Nova Lima.
IV. Equipamentos públicos.
V. Principais entidades representativas da Sociedade Civil.
Parágrafo 2º – Todas as etapas que envolvem o processo de escolha do Conselho Tutelar
será acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Público.
Art.2º - O Conselho Tutelar será composto por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco)
suplentes, para mandato de 3 (três) anos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais
e atendimento ao publico das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo 1º – Aos sábados, domingos, feriados e horários noturnos permanecerá de
plantão pelo menos um conselheiro tutelar, conforme dispuser o seu Regimento Interno.
Parágrafo 2º - A unidade do Conselho Tutelar da Regional Noroeste será composta por
moradores da Região.
Art.3º - Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão
funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal, mas como a atividade do
Conselho Tutelar é permanente, os conselheiros terão remuneração a título de gratificação, o
valor de remuneração paga ao servidor público efetivo ocupante do cargo público de auxiliar
de serviços administrativos do Município de Nova Lima.
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Parágrafo Único – No caso de servidores públicos, será vedada a acumulação de
remuneração de funções públicas, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da
Constituição Federal.
II - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art.4º - Somente poderão concorrer os candidatos que preencherem os requisitos
abaixo:
I. Reconhecida idoneidade moral;
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos:
III. Residir no município há pelo menos 02 (dois) anos;
IV. Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na área da defesa dos direitos ou de
atendimento à criança e ao adolescente, ou em outra política social pública de defesa dos
direitos humanos;
V. Ensino Fundamental completo;
VI. Estar no gozo dos direitos políticos;
Parágrafo Único – Considera-se portador de idoneidade moral o Candidato que não
apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais
como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição,
maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.
Art.5º - A inscrição dos candidatos será realizada das 9 às 16 h, no período de
16/08/2010 até 31/08/2010, de segunda à sexta-feira, no Serviço Social da Regional Noroeste,
localizado na Avenida Mississipi, nº. 1390, Bairro Jardim Canadá, Nova Lima.
Parágrafo 1º - A inscrição será realizada mediante requerimento do candidato em
formulário próprio, devendo apresentar, no ato da inscrição:
I. Fotocópia da Cédula de identidade e CPF;
II. Comprovante de residência no município há pelo menos dois anos;
III. Comprovação de experiência de no mínimo 02 (dois) anos na área da defesa dos
direitos ou de atendimento à criança e ao adolescente, ou em outra política social pública de
defesa dos direitos humanos, mediante certificado ou declaração emitido por entidade ou
Órgão Público em que atuou;
IV. Fotocópia do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
V. Certidão negativa de protestos , civil, criminal, eleitoral e folha de antecedentes
penais;
VI. 1 foto 3x4, colorida, com fundo branco.
VII. Fotocópia do Certificado de conclusão de curso de informática, com pelo menos 40
(quarenta) horas de aula.
Parágrafo 2º - Será permitido ao candidato que tiver concluído o Ensino Fundamental e
Curso de Informática que ainda não estiver de posse do certificado de conclusão, apresentar
declaração, emitida pela Instituição onde concluiu o curso. Obriga-se, no entanto, a apresentar
o referido certificado até a data estabelecida para a posse, sob pena de não ser empossado.
Parágrafo 3º - Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de
encerramento das inscrições, ressalvado o previsto no parágrafo anterior.
Parágrafo 4º - No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que
será atribuído seqüencialmente, segundo a ordem de inscrição, e este será utilizado em todo o
processo eleitoral.
Parágrafo 5º - O protocolo de pedido de inscrição implica por parte do candidato no
conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia
aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e
Lei Municipal 1.424, de 28 de abril de 1995 e suas alterações.
Parágrafo 6º-O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será
cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
Parágrafo 7º - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo
permitida a inscrição por Procuração Pública, desde que apresentada o respectivo mandato,
acompanhado de documento de identidade do procurador.
III – DA IMPUGNAÇÃO DAS INCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
Art.6º – Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, uma relação com os
nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 48 horas, a contar da data da divulgação,
para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito,
pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.
Parágrafo 1º - Oferecida a impugnação, CMDCA dará ciência formal e imediata ao
candidato e, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, emitirá parecer, acolhendo
ou rejeitando a impugnação, dando ciência da sua decisão ao candidato.
Parágrafo 2º - Após o candidato receber o parecer, o mesmo terá prazo de 48
(quarenta e oito) horas para fazer sua defesa, caso o CMDCA rejeite a sua candidatura.
Parágrafo 3º - O CMDCA terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para avaliar a defesa
do candidato e emitir parecer, acolhendo ou rejeitando a defesa, dando ciência da sua decisão
ao candidato.
Parágrafo 4º - Findo o prazo aberto para a apresentação de impugnações e defesas, e
após a solução das que tiver sido interposto, o CMDCA fará a divulgação, da relação das
candidaturas confirmadas.
IV – DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS
Art.7º - A prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório, versará sobre
artigos do ECA e legislação pertinente à área da criança e do adolescente, conterá 20
questões objetivas valendo 1,0 ponto cada uma num total de 20,0 pontos sendo considerado
aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 12 pontos.
Art.8º - A prova de informática versará sobre conhecimentos básicos de informática e
conterá 10 questões, valendo 1,0 pontos cada uma, num total de 10,0 pontos, sendo
considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 6,0 pontos.
Art.9º - As provas de aferição de conhecimentos serão realizadas no dia 11/09/2010
(sábado), na Escola Municipal Benvinda Pinto Rocha, localizada à Rua Yuri, nº. 65 , Bairro
Jardim Canadá, Nesta, com início às 8:30 e término às 11:30 .
Parágrafo 1º - Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de
no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de
identidade.
Parágrafo 2º - O Candidato que não comparecer ao local da prova para a sua
realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.
Parágrafo 3º - Fica vetado a utilização de celular e qualquer outro equipamento
eletrônico durante a realização das provas.
Art.10º - A relação com o nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de
conhecimentos, será afixada em Quadros de Aviso na Prefeitura, na Secretaria Municipal de
Ação Social e Sede da Regional Noroeste.
V – DO TESTE DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
Art.11º - O teste de aptidão psicológica será aplicada nos candidatos que tiverem
obtido no mínimo 60% da pontuação no agrupamento das provas de aferição de
conhecimentos.
Parágrafo 1º – O teste de aptidão psicológica será realizado no dia 15/09/2010 e os
candidatos serão informados do horário e do local de realização do mesmo, via contato
telefônico e cartaz informativo afixado em Quadro de Aviso na Prefeitura, na Secretaria
Municipal de Ação Social e Regional Noroeste.
Parágrafo 2º - O CMDCA não se responsabilizará por contato telefônico não realizado
devido a número de telefone errado, telefones que não atenderem e celulares desligados.
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VI – DA ESCOLHA:
Art.12º - A escolha será realizada no dia 25/09/2010, no horário compreendido entre
8:30 e 17 horas, dela participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido no
mínimo 60% da pontuação nas provas de aferição de conhecimentos e que forem
considerados aptos nos testes psicológicos.
Parágrafo 1º - Poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral.
Parágrafo 2º - No caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome e
número do candidato.
Parágrafo 3º - Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome e número do
candidato.
Parágrafo 4º - O Processo de Escolha será realizado na Escola Municipal Benvinda
Pinto Rocha.
Art.13º – Poderão participar do processo de escolha os eleitores inscritos no Município,
residentes nos bairros de abrangência da Regional Noroeste, mediante a apresentação do
título de eleitor e de um documento que contenha fotografia.
Parágrafo único – Os eleitores serão distribuídos de acordo com a sua seção eleitoral
informada pelo título de eleitor.
VII – DA CONDUTA DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA
Art.14º - Não será tolerado, por parte dos candidatos:
I. Oferecimento, promessas ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem
de qualquer natureza, incluindo qualquer tipo de transporte de eleitores.
II. Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.
Art.15º - Será permitido:
I. O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote,
considerando que neste pleito o voto é facultativo.
II. A apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada,
com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado
ou autorizado pela Entidade.
III. Comparecer ao debate que será organizado pelo CMDCA.
VIII – DO RESULTADO DO PROCESSO DE ESCOLHA
Artº16º - Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o
resultado da escolha, determinando a publicação do resultado, no dia 27/09/2010.
Parágrafo 1º - Havendo empate no número de votos, será considerado escolhido o
candidato que tiver obtido maior número de pontos nas provas de aferição de conhecimentos.
Prevalecendo empate, será considerado escolhido o candidato mais idoso. Se ainda assim
prevalecer empate, o candidato escolhido será conhecido por sorteio, realizado no mesmo
local da apuração.
Parágrafo 2º - O mais votados será o titular do Conselho Tutelar, unidade Regional
Noroeste, e os seguintes serão os suplentes por ordem de votação;
Parágrafo 3º - Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 30/09/2010.
IX – DO CRONOGRAMA
Art.18º - O processo de escolha seguirá o seguinte cronograma:
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 26/07/2010
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS 16/08 a 31/08/2010
RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS INSCRITOS 01/09/2010
ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS 02 e 03/09/2010
RELAÇÃO DEFINITIVA DE CANDIDATOS APTOS PARA SEREM
SUBMETIDOS À PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS
08/09/2010
REALIZAÇÃO DA PROVA 11/09/2010
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA 13/09/2010
TESTE DE APTIDÃO PSICOLÓGICA 15/09/2010
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO TESTE PSICOLÓGICO 16/09/2010
DEBATE 22/09/2010
PROCESSO DE ESCOLHA 25/09/2010
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO DE ESCOLHA 27/09/2010
CERIMÔNIA DE POSSE DOS CONSELHEIROS ELEITOS 30/09/2010
Nova Lima,16 de julho de 2010 .
Lucas Luciano Silva
Presidente
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