Processo de Escolha

Para Recomposição do Conselho Tutelar Unidade Regional Noroeste ( Mandato 2009/2012).
O Processo de escolha é necessario, pois existe a necessidade de recompor a unidade do Conselho Tutelar, na Regional Noroeste, com:
* 3(três) membros titulares e
* 5(cinco) membros suplentes.

Isto é o que chamamos de Eleição Suplementar, Totalmente legal e necessaria.
A unidade do Conselho Tutelar da Regional Noroeste será composta por moradores da Região.
A inscrição dos candidatos será realizada das 9:00 ás 16:00h, no período de 16/08/2010 até 31/08/2010, de segunda à sexta-feira, no serviço social da Regional Noroeste, localizado na Avenida Mississipi, nº.1390,Bairro Jardim Canadá, Nova Lima.

 A inscrição será realizada mediante requerimento do candidato em formulario próprio, devendo apresentar, no ato da inscrição:
I. Fotocopia da cédula de identidade e CPF;
II.Comprovante de residencia no municipio há pelo menos dois anos;
III.Comprovação de experiência de no minimo 02(dois) anos na área da defesa dos direitos ou de atendimento à criança e ao adolescente, ou em outra ou em outra politica social púplica de defesa dos direitos humanos,mediante certificado ou declaração emitido pela entidade ou orgão púplico em que atuou;
IV.Fotocópia do certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
V.Certidão negativa de protestos,civil,criminal,eleitoral e folha de antecedentes penais;
VI.1foto 3x4,colorida,com fundo branco;
VII.Fotocópia do certificado de conclusão de curso de informática,com pelo menos 40(quarenta) horas aulas.

                                  Edital nº 02


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                                   PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA


                                              ESTADO DE MINAS GERAIS


                     CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA


                                      E DO ADOLESCENTE – CMDCA

              Criado pela Lei Municipal nº1424/95 e alterada pela lei nº 1576/98

Edital nº 02



       PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO
 TUTELAR


O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA –

NL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº8069/90

(ECA) e Lei Municipal nº 1424/95, de 28 de abril de 1995 e suas modificações conforme Lei

Municipal nº 1576/98 de 16 de Dezembro de 1998 e 2010/2007 torna público o processo de

escolha de 08 (oito) membros do Conselho Tutelar da região noroeste do Município de Nova

Lima, sendo 03 (três) membros titulares e 05 (cinco) suplentes; para recomposição do

mandato de 04/10/2009 à 03/10/2012.

REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA



I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado em 4 (quatro)

etapas.

I. Inscrição dos candidatos.

II. Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA), legislação pertinente à área da criança e do adolescente e de

aferição de conhecimento em informática.

III. Teste de aptidão psicológica.

IV. Processo de escolha dos candidatos aprovados no teste de aptidão psicológico,

através de voto direto, secreto e facultativo.


Parágrafo 1º – O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha

dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes

autoridades:

I. Poderes Executivos e legislativos do Município.

II. Juiz de Direito da Vara de Família, da Infância e Juventude da Comarca de Nova

Lima.

III. Promotora de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Nova Lima.

IV. Equipamentos públicos.

V. Principais entidades representativas da Sociedade Civil.


Parágrafo 2º – Todas as etapas que envolvem o processo de escolha do Conselho Tutelar

será acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Público.


Art.2º - O Conselho Tutelar será composto por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco)

suplentes, para mandato de 3 (três) anos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais

e atendimento ao publico das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo 1º – Aos sábados, domingos, feriados e horários noturnos permanecerá de

plantão pelo menos um conselheiro tutelar, conforme dispuser o seu Regimento Interno.

Parágrafo 2º - A unidade do Conselho Tutelar da Regional Noroeste será composta por

moradores da Região.


Art.3º - Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão

funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal, mas como a atividade do

Conselho Tutelar é permanente, os conselheiros terão remuneração a título de gratificação, o

valor de remuneração paga ao servidor público efetivo ocupante do cargo público de auxiliar

de serviços administrativos do Município de Nova Lima.

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Parágrafo Único – No caso de servidores públicos, será vedada a acumulação de

remuneração de funções públicas, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da

Constituição Federal.



II - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS


Art.4º - Somente poderão concorrer os candidatos que preencherem os requisitos

abaixo:

I. Reconhecida idoneidade moral;

II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos:

III. Residir no município há pelo menos 02 (dois) anos;

IV. Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na área da defesa dos direitos ou de

atendimento à criança e ao adolescente, ou em outra política social pública de defesa dos

direitos humanos;

V. Ensino Fundamental completo;

VI. Estar no gozo dos direitos políticos;

Parágrafo Único – Considera-se portador de idoneidade moral o Candidato que não

apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais

como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição,

maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.


Art.5º - A inscrição dos candidatos será realizada das 9 às 16 h, no período de

16/08/2010 até 31/08/2010, de segunda à sexta-feira, no Serviço Social da Regional Noroeste,

localizado na Avenida Mississipi, nº. 1390, Bairro Jardim Canadá, Nova Lima.


Parágrafo 1º - A inscrição será realizada mediante requerimento do candidato em

formulário próprio, devendo apresentar, no ato da inscrição:

I. Fotocópia da Cédula de identidade e CPF;

II. Comprovante de residência no município há pelo menos dois anos;

III. Comprovação de experiência de no mínimo 02 (dois) anos na área da defesa dos

direitos ou de atendimento à criança e ao adolescente, ou em outra política social pública de

defesa dos direitos humanos, mediante certificado ou declaração emitido por entidade ou

Órgão Público em que atuou;

IV. Fotocópia do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

V. Certidão negativa de protestos , civil, criminal, eleitoral e folha de antecedentes

penais;

VI. 1 foto 3x4, colorida, com fundo branco.

VII. Fotocópia do Certificado de conclusão de curso de informática, com pelo menos 40

(quarenta) horas de aula.

Parágrafo 2º - Será permitido ao candidato que tiver concluído o Ensino Fundamental e

Curso de Informática que ainda não estiver de posse do certificado de conclusão, apresentar

declaração, emitida pela Instituição onde concluiu o curso. Obriga-se, no entanto, a apresentar

o referido certificado até a data estabelecida para a posse, sob pena de não ser empossado.


Parágrafo 3º - Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de

encerramento das inscrições, ressalvado o previsto no parágrafo anterior.


Parágrafo 4º - No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que

será atribuído seqüencialmente, segundo a ordem de inscrição, e este será utilizado em todo o

processo eleitoral.

Parágrafo 5º - O protocolo de pedido de inscrição implica por parte do candidato no

conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia

aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e

Lei Municipal 1.424, de 28 de abril de 1995 e suas alterações.


Parágrafo 6º-O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será

cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.


Parágrafo 7º - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo

permitida a inscrição por Procuração Pública, desde que apresentada o respectivo mandato,

acompanhado de documento de identidade do procurador.


III – DA IMPUGNAÇÃO DAS INCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

Art.6º – Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, uma relação com os

nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 48 horas, a contar da data da divulgação,

para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito,

pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.

Parágrafo 1º - Oferecida a impugnação, CMDCA dará ciência formal e imediata ao

candidato e, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, emitirá parecer, acolhendo

ou rejeitando a impugnação, dando ciência da sua decisão ao candidato.


Parágrafo 2º - Após o candidato receber o parecer, o mesmo terá prazo de 48

(quarenta e oito) horas para fazer sua defesa, caso o CMDCA rejeite a sua candidatura.


Parágrafo 3º - O CMDCA terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para avaliar a defesa

do candidato e emitir parecer, acolhendo ou rejeitando a defesa, dando ciência da sua decisão

ao candidato.


Parágrafo 4º - Findo o prazo aberto para a apresentação de impugnações e defesas, e

após a solução das que tiver sido interposto, o CMDCA fará a divulgação, da relação das

candidaturas confirmadas.


IV – DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS

Art.7º - A prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório, versará sobre

artigos do ECA e legislação pertinente à área da criança e do adolescente, conterá 20

questões objetivas valendo 1,0 ponto cada uma num total de 20,0 pontos sendo considerado

aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 12 pontos.


Art.8º - A prova de informática versará sobre conhecimentos básicos de informática e

conterá 10 questões, valendo 1,0 pontos cada uma, num total de 10,0 pontos, sendo

considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 6,0 pontos.

Art.9º - As provas de aferição de conhecimentos serão realizadas no dia 11/09/2010

(sábado), na Escola Municipal Benvinda Pinto Rocha, localizada à Rua Yuri, nº. 65 , Bairro

Jardim Canadá, Nesta, com início às 8:30 e término às 11:30 .


Parágrafo 1º - Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de

no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de

identidade.


Parágrafo 2º - O Candidato que não comparecer ao local da prova para a sua

realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.


Parágrafo 3º - Fica vetado a utilização de celular e qualquer outro equipamento

eletrônico durante a realização das provas.


Art.10º - A relação com o nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de

conhecimentos, será afixada em Quadros de Aviso na Prefeitura, na Secretaria Municipal de

Ação Social e Sede da Regional Noroeste.


V – DO TESTE DE APTIDÃO PSICOLÓGICA


Art.11º - O teste de aptidão psicológica será aplicada nos candidatos que tiverem

obtido no mínimo 60% da pontuação no agrupamento das provas de aferição de

conhecimentos.


Parágrafo 1º – O teste de aptidão psicológica será realizado no dia 15/09/2010 e os

candidatos serão informados do horário e do local de realização do mesmo, via contato

telefônico e cartaz informativo afixado em Quadro de Aviso na Prefeitura, na Secretaria

Municipal de Ação Social e Regional Noroeste.


Parágrafo 2º - O CMDCA não se responsabilizará por contato telefônico não realizado

devido a número de telefone errado, telefones que não atenderem e celulares desligados.

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VI – DA ESCOLHA:


Art.12º - A escolha será realizada no dia 25/09/2010, no horário compreendido entre

8:30 e 17 horas, dela participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido no

mínimo 60% da pontuação nas provas de aferição de conhecimentos e que forem

considerados aptos nos testes psicológicos.


Parágrafo 1º - Poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral.


Parágrafo 2º - No caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome e

número do candidato.


Parágrafo 3º - Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome e número do

candidato.


Parágrafo 4º - O Processo de Escolha será realizado na Escola Municipal Benvinda

Pinto Rocha.


Art.13º – Poderão participar do processo de escolha os eleitores inscritos no Município,

residentes nos bairros de abrangência da Regional Noroeste, mediante a apresentação do

título de eleitor e de um documento que contenha fotografia.

Parágrafo único – Os eleitores serão distribuídos de acordo com a sua seção eleitoral

informada pelo título de eleitor.

VII – DA CONDUTA DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA


Art.14º - Não será tolerado, por parte dos candidatos:

I. Oferecimento, promessas ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem

de qualquer natureza, incluindo qualquer tipo de transporte de eleitores.

II. Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.

Art.15º - Será permitido:

I. O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote,

considerando que neste pleito o voto é facultativo.

II. A apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada,

com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado

ou autorizado pela Entidade.

III. Comparecer ao debate que será organizado pelo CMDCA.

VIII – DO RESULTADO DO PROCESSO DE ESCOLHA


Artº16º - Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o

resultado da escolha, determinando a publicação do resultado, no dia 27/09/2010.


Parágrafo 1º - Havendo empate no número de votos, será considerado escolhido o

candidato que tiver obtido maior número de pontos nas provas de aferição de conhecimentos.

Prevalecendo empate, será considerado escolhido o candidato mais idoso. Se ainda assim

prevalecer empate, o candidato escolhido será conhecido por sorteio, realizado no mesmo

local da apuração.


Parágrafo 2º - O mais votados será o titular do Conselho Tutelar, unidade Regional

Noroeste, e os seguintes serão os suplentes por ordem de votação;


Parágrafo 3º - Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 30/09/2010.

IX – DO CRONOGRAMA

Art.18º - O processo de escolha seguirá o seguinte cronograma:

PUBLICAÇÃO DO EDITAL 26/07/2010


INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS 16/08 a 31/08/2010


RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS INSCRITOS 01/09/2010

ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS 02 e 03/09/2010


RELAÇÃO DEFINITIVA DE CANDIDATOS APTOS PARA SEREM


SUBMETIDOS À PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS


08/09/2010


REALIZAÇÃO DA PROVA 11/09/2010


DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA 13/09/2010


TESTE DE APTIDÃO PSICOLÓGICA 15/09/2010


DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO TESTE PSICOLÓGICO 16/09/2010


DEBATE 22/09/2010


PROCESSO DE ESCOLHA 25/09/2010


DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO DE ESCOLHA 27/09/2010


CERIMÔNIA DE POSSE DOS CONSELHEIROS ELEITOS 30/09/2010


                                  Nova Lima,16 de julho de 2010 .

                                              Lucas Luciano Silva

                                                     Presidente


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