Concurso de Desenho/ Logomarca e Redação

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Nova Lima/MG, em comemoração aos 10 (dez) anos de implantação do Conselho Tutelar, em parceria
com a Secretaria Municipal de Ação Social, com a Secretaria Municipal de Educação, lança o Concurso de Redação e Logomarca com o tema:
 “O CONSELHO TUTELAR, A CRIANÇA E O ADOLESCENTE”,
que será regulamentado nos seguintes termos:

1) – Período de realização:                                        

a. 14/07/2010 a 12/10/2010

2) – Dos objetivos:

a. Geral:

i. Estimular entre os estudantes do Ensino Fundamental, a partir do 3º ano do

1º Ciclo e do Ensino Médio, até a idade de 17 anos, regularmente

matriculados nas escolas públicas da rede municipal e estadual e nas

escolas particulares, no âmbito do município de Nova Lima, o

conhecimento sobre a atividade desenvolvida pelo Conselho Tutelar.

b. – Específicos:

i. Incentivar o interesse dos educandos pelo Conselho Tutelar;

ii. Divulgar o Conselho Tutelar com o envolvimento das escolas públicas e

particulares do município de Nova Lima/MG;

iii. Contribuir para o processo de formação da cidadania, proporcionando aos

futuros formadores de opinião o conteúdo/informações sobre o Conselho

Tutelar. 
 3) – Do público-alvo:


a. Este concurso destina-se aos alunos do Ensino Fundamental, a partir do 3º ano do 1º

Ciclo e aos alunos do Ensino Médio até a idade de 18 anos, regularmente

matriculados nas escolas públicas da rede municipal e estadual e escolas particulares

do município de Nova Lima/MG.

4) – Da modalidade:

a. O gênero escolhido para os alunos até a idade de 12 anos é desenho/logomarca;

b. O gênero escolhido para alunos na idade compreendida entre 13 e 17 anos é Texto

Dissertativo;

c. O tema a ser desenvolvido é: “O CONSELHO TUTELAR, A CRIANÇA E O

ADOLESCENTE”.
5) – Da condição para participar:


a. Somente poderão participar do Concurso, no gênero Desenho/Logomarca, alunos

com idade até 12 anos, a partir do 3º ano do 1º ciclo, regularmente matriculados em

escola pública ou particular do município de Nova Lima;

b. Somente poderão participar do concurso, no gênero Texto Dissertativo, alunos na

idade compreendidos entre 13 e 17 anos, regularmente matriculados em escola

pública ou particular do município de Nova Lima.

6) – Como participar:

a. Será disponibilizado pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente, este regulamento, o formulário de inscrição que deverá

ser preenchido pela Escola participante e o formulário de desenho/logomarca e de

redação, que deverá ser preenchido pelo aluno.

b. Os alunos matriculados na escola participante que preencher os requisitos do item 5,

estão aptos a participar do concurso que rege este regulamento.

c. Deverá ser anexada ao formulário de inscrição uma cópia xerográfica de um

comprovante de endereço em nome do responsável pelo aluno.
7) – Das etapas:


a. O concurso ocorrerá no período de 14/07/2010 a 12/10/2010, compreendendo o que

se segue:

i. Lançamento dia: 22/08/2010;

ii. Divulgação e mobilização nas escolas e comunidades: de 14/07 a

30/08/2010;

iii. Inscrições e entrega dos trabalhos: de 20 a 30/09/2010, no horário

comercial, na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente;

iv. Julgamento e seleção dos trabalhos: de 01 a 10/10/2010;

v. Divulgação do resultado: 12/10/2010

vi. Entrega dos prêmios: 15/10/2010 (horário e local a confirmar)



b. – Seleção do desenho/logomarca e do Texto Dissertativo do aluno pela escola:

i. Será realizada nas escolas, envolvendo os alunos das séries e idades

contempladas por este concurso;

ii. Após a etapa de produção em sala de aula, os professores serão

responsáveis pela escolha de um trabalho por turma;

iii. A direção da escola deverá constituir uma comissão julgadora para

escolher, entre todos os trabalhos apresentados, o melhor trabalho, por

gênero, para representá-la.
iv. Cada uma das escolas participantes será responsável por remeter ao


Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os trabalhos

escolhidos e devidamente identificados, contendo: nome do aluno, idade,

série que cursa, nome da escola e nome do professor.
c. – Escolha do trabalho vencedor pela comissão julgadora:


i. A comissão julgadora será composta por um grupo misto de profissionais;

ii. Observando os critérios estabelecidos neste regulamento, serão escolhidos

trabalhos para 1º, 2º e 3º lugar, no gênero Desenho/Logomarca e no gênero

Texto Dissertativo.

Da premiação:

a. Serão premiados os alunos que se destacarem com os três melhores trabalhos, bem

como as escolas e os professores vinculados aos alunos vencedores, com os

seguintes prêmios:



i. Para alunos no gênero Desenho/Logomarca:

1. 1º lugar: Notebook

2. 2º lugar: DVD Portátil

3. 3º lugar: Máquina Fotográfica Digital
ii. Para alunos no gênero Texto Dissertativo:


1. 1º lugar: Notebook

2. 2º lugar: DVD Portátil

3. 3º lugar: Máquina Fotográfica Digital



iii. – Para professores:

1. DVD Portátil



iv. – Para as escolas:

1. DVD Player





9) – Das atribuições:

a. Às escolas participantes compete a divulgação e orientação do certame perante os

alunos e ainda, a recepção e envio dos trabalhos produzidos ao Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b. Os alunos participantes do concurso contarão com seu próprio professor como

monitor, para instruí-lo;

c. Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho

Tutelar, compete divulgar o evento e proceder a todo o trabalho que envolve o

Concurso.

10) – Do Texto Dissertativo:


a. O aluno deve apresentar a redação escrita de próprio punho, em português, em até

duas laudas de papel tamanho ofício, pautado, contendo assinatura e utilizar caneta

esferográfica azul ou preta;

b. Serão observados a correção gramatical, a objetividade, a originalidade, a

criatividade, a ortografia, a concordância, o capricho, a organização e a conclusão da

idéia;

c. O texto não poderá ter sido publicado em quaisquer mídias ou participado em

concursos anteriores;
d. Não serão aceitas redações impressas;


e. Serão desclassificadas as redações que tenha qualquer rasura ou marca identificadora

fora do local apropriado;

f. A redação será desclassificada caso não tenha coerência com o tema e/ou for

ilegível.

11) – Do desenho/logomarca:

a. O aluno participante deverá apresentar o desenho/logomarca em papel tamanho

ofício, contendo assinatura;

b. Serão observados originalidade e ineditismo. O desenho/logomarca não poderá ter

sido publicado em quaisquer mídias ou participado de concursos anteriores.

c. O aluno participante deverá ser livre ao produzir seu trabalho, não sendo permitida a

intervenção de outrem na produção do desenho ou logomarca;

d. Não serão aceitos desenhos/logomarcas impressas;

e. Serão desclassificados os desenhos/logomarcas que tenham quaisquer rasuras ou

marcas identificadoras fora do local apropriado;

f. O desenho/logomarca será desconsiderado caso não tenha coerência com o tema;

g. O desenho/logomarca selecionada como 1º lugar poderá ser utilizada como

logomarca oficial do Conselho Tutelar.

12) – Das disposições gerais:

a. Ao encaminhar os trabalhos dos seus alunos, a escola e os alunos participantes, bem
como os responsáveis por estes, estarão automaticamente submetendo-se às normas


estabelecidas neste regulamento;

b. Os trabalhos não serão devolvidos em qualquer hipótese;

c. Ao enviarem os trabalhos, os alunos, seus responsáveis e a escola manifestarão

estarem de acordo, para todos os efeitos, com a publicação e a divulgação do

trabalho concorrente, bem como com o repasse automático de todos os direitos de

uso do desenho/logomarca, do texto dissertativo e eventuais imagens produzidas

durante a realização da cerimônia de entrega dos prêmios e impressão integral do seu

conteúdo na imprensa e outros meios de comunicação.

d. Serão confeccionadas cartilhas, a título de distribuição gratuita, contendo os

trabalhos selecionados como 1º, 2º e 3º lugares e os demais trabalhos apresentados.

Nova Lima, 13 de julho de 2010

                                                        Lucas Luciano Silva Presidente do CMDCA /

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