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Seminário “Cuidando de quem Cuida” - Sistema de Garantia dos Direitos de Criança e Adolescente

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Prezados (as) , No dia 20 à 23 de Janeiro de   2020 a   ASFA com apoio do MPT – Ministério Publico do Trabalho, CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeitura Municipal de Ouro Branco MG , estarão realizando um seminário “Cuidando de quem Cuida”, voltado para os profissionais que atuam no Sistema de Garantia dos Direitos de Criança e Adolescente . Tendo como objetivo contribuir com a busca por atendimento eficaz, eficiente e com um remanejamento de pactuação do FLUXO de atendimento do SGDCA – Sistema de Garantia de Dir eito de Criança e Adolescentes, bem como d espertar nos adolescentes um senso critico e reflexivo sobre diversos temas da atualidade . Publico alvo: operadores dos Direitos de Crianças e Adolescentes, Data: 20/01/2020 Horário: 08h00min as 17h00min                             ...

Atualizações do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente 2019

Foram realizadas até a data de hoje, (17/05/2019)  04 - quatro modificações  no ECA durante a atual administração, são elas :  1 - A instituição da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, na lei nº  13.798, de 3 de janeiro de 2019; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13798.htm 2 - A criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas - na lei nº 13.812,de 16 de março 2019; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13812.htm 3 - A mudança na idade mínima para que uma criança ou adolescente possa viajar sem os pais ou responsáveis e sem autorização judicial, passando de 12 para 16 anos - na mesma lei nº 13.812/ 2019; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13812.htm    4 - A mudança na lei sobre a reeleição dos conselheiros tutelares, que agora podem ser reeleitos por vários mandatos consecutivos, em vez de apenas uma vez - lei 13.824, de 9 de maio 2019. ...

LEI Nº 13.824, DE 9 DE MAIO DE 2019

O Presidente da república Jair Messias Bolsonaro sancionou em 09 de Maio de 2019, a Lei 13.824/19 que altera o art, 132 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente , para dispor sobre a recondução dos Conselheiros Tutelares.  Essa alteração é uma resposta a reivindicação de inúmeros Conselheiros Tutelares , através de suas diversas entidades representativas   brasis a fora e que contou                                      A Lei  tem sua aprovação em um momento significativo, pois este ano de 2019, exatamente em 06 de Outubro , vai acontecer em todo território nacional a escolha dos membros do Conselho Tutelar para um mandato de 4 (quatro) anos, o que dará então a oportunidade de participação à muitos Conselheiros.  Segue para conhecimento , o argumento do autor do projeto, o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), é que a recondução única dos...

Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar 2019

No domingo 06 de Outubro de 2019, aconteceu em quase todos os Municípios Brasileiro,  o Processo de escolha Unificado,  para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares. As cidades iniciaram nessa segunda feira (07/10/2019) a divulgação dos resultados, algumas cidades terão que repetir esse importante processo, devido a inúmeras irregularidades, problemas com urnas e  por não terem obtido exido quanto ao numero suficiente de candidatos para  ocupar as vagas necessárias para composição do órgão. Algumas  irregularidades apontadas até a presente data foram, compra de voto, transporte de eleitores, dentre outras...  O Conselho Tutelar é composto por dez Conselheiros , sendo 05(cinco) Titulares e 05 (cinco) Suplentes. Os Conselheiros Tutelares são responsáveis por proteger e garantir os direitos de Criança e Adolescente, estando o órgão regulamentado pelo Estatuto da Criança e Adolescente - ECA e a manutenção, toda a infra estrutura , é gerido com recurso ...

Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar

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No dia 06 de Outubro de 2019, acontecerá o Processo de escolha Unificado,  para composição dos Conselhos Tutelares em todo território Brasileiro.  Você que deseja fazer parte desse importante Órgão de Garantia e Defesa dos Direitos de Criança e Adolescente, deve procurar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA de seu Município para maiores informações.  O Conselho tutelar é um órgão autônomo e permanente,  eleito pela sociedade   para zelar pelos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pela lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Atuam em parceria com organizações da sociedade civil, serviços públicos do poder executivo, legislativo e judiciário, sendo acionado por meio de denúncias de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes. Agem também preventivamente, fiscalizando entidades, mobilizando a sua comunidade para o exercício de direitos assegurados a todo cidadão, cobrando o m...

Senado aprova recondução ilimitada de conselheiros tutelares

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As vésperas do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar , que acontecerá em todo o Brasil no dia  06 de Outubro em 2019 , o Senado aprovou o   PL 1.783/2019 que garante aos Conselheiros Tutelares reeleição por mandato ilimitado.  O Conselheiro deverá participar de todo o Processo de escolha, garantindo a sua permanência ou não .  Compartilho com vocês a matéria publicada pelo  Senado Noticias :  A recondução ilimitada dos conselheiros tutelares em seus cargos foi aprovada no Senado nesta quarta-feira (10). A medida consta do Projeto de Lei (PL)  PL 1.783/2019 , aprovado por unanimidade. O texto,  que acaba com o limite de apenas uma reeleição para os conselheiros,  segue para sanção presidencial. O conselho tutelar é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA  —  lei 8.069, de 1990 ) como órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adol...

LEI Nº 13.798, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 - Institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência.

Acrescenta  art. 8º-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990  (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. O  P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A  Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990  (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A: "Art. 8º-A. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao p...