EDITAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DA COORDENAÇÃO E REPRESENTANTES – FMBCT.

Estamos divulgando a pedidos o EDITAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DA COORDENAÇÃO E REPRESENTANTES do Fórum Regional da Mesorregião Região Metropolitana de Belo Horizonte – FMBCT, conforme o que se segue :


EDITAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DA COORDENAÇÃO E REPRESENTANTES do Fórum Regional da Mesorregião Região Metropolitana de Belo Horizonte – FMBCT, MANDATO 2019/2022, integrante do FÓRUM MINEIRO DE CONSELHEIROS E EX-CONSELHEIROS TUTELARES – FMCT pertencente ao Estado de Minas Gerais, integrante do Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares – FCNCT. A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO PARA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DA COORDENAÇÃO E REPRESENTANTES DO FÓRUM REGIONAL DA MESORREGIÃO METROPOLITA DE BELO HORIZONTE: 

RESOLVE: 
                                                  DA CONVOCAÇÃO 

Artigo 1º. Ficam convocados os Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares da Mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte que desejam montar chapa para concorrer à eleição da Coordenação. A chapa será composta nos termos deste Edital, para o mandato 2019 a 2022: a)Coordenação administrativa 
b)Coordenação de comunicação 
c)Coordenação Finança 
d)Coordenação de relações institucionais 
e)Coordenação de formação 

Parágrafo único. Todas as chapas deverão cumprir os requisitos contidos neste Edital. 

Artigo 2º. Ficam convocados (as) os Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares, tomando como referência o Edital. 
                                                    DA COMISSÃO 

1. CRIAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL 

1.1. São membros da Comissão Eleitoral, conforme. 
a) 03 membros indicados pela Coordenação do FMBCT; 
b) 02 representantes dos Conselheiros Tutelares e Ex-Conselheiros;
c) 01 representante do FMCT; 
1.2. Os nomes dos membros serão divulgados pela Comissão de Organização para montar o Edital. 1.3. Das atribuições da Comissão Eleitoral 
1.3.1. Garantir a lisura do processo de eleição para composição do FMBCT; 
1.3.2. Dirigir e acompanhar a realização da votação, até o final dos trabalhos, dispondo sobre o seu andamento e resolvendo casos omissos; 
1.3.3. Referendar o credenciamento da relação das chapas; 
1.3.4. Divulgar a) a relação das chapas credenciadas, em até 7 (sete) dias úteis após a finalização do período de inscrições; b) a relação da Chapa Eleita. 
1.3.5. Todos os atos e deliberações pertinentes ao processo eleitoral; 
1.3.6. Julgar as impugnações dos credenciados, divulgar os resultados dos recursos em ATA Colegiada e acessível a todos; 
1.3.7. Deliberar sobre a validade ou anulação do voto; 
1.3.8. Dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital; 
1.3.9. Homologar os resultados finais em ata própria. 

2. DA VOTAÇÃO

2.1. No ato da votação apresentar a Cédula de Identidade e documento oficial com expedido por um órgão comprovando se é Conselheiro ou Ex- conselheiro Tutelar.

3. DAS INSCRIÇÕES DOS (AS) CANDIDATOS (AS)

3.1- Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme orientações do Edital. 
3.2- As inscrições das chapas serão feitas junto à Comissão Eleitoral, sito 
fmbct17@gmail.com, a partir do lançamento deste edital, impreterivelmente, até às 00 horas do dia 06 de julho de 2018 , mediante preenchimento de requerimento, com a apresentação dos documentos exigidos para o pleito, a saber: Cédula de Identidade, comprovante de residência e documento comprobatório de que é Conselheiro Tutelar ou Ex conselheiro Tutelar da Mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte. 

ORIENTAÇÕES PARA O PROCESSO ELEITORAL 

• A comissão organizadora desse edital convocará a Coordenação do FMBCT para uma reunião especifica para as eleições a fim de formar a Comissão Eleitoral, que deverá ser composta de acordo com o ítem 1.1 desse edital. A Comissão eleitoral será composta por: coordenadores, vice coordenadores 1º secretário e demais membros. A Ata dessa reunião deverá ser encaminhada para o FMCT; 
• A Comissão organizadora confeccionará e lançará o Edital, lembrando que:
• A data da eleição deverá ser marcada com antecedência após a data do lançamento do edital. • Cópias do Edital deverão ser enviadas para os Conselhos Tutelares via e-mail, afixado em locais púbicos e divulgado nos meios de comunicação oficiais do FMBCT e FMCT. 
• No dia das eleições, a Comissão Eleitoral deverá formalizar uma Ata relatando como ocorrerão as eleições, chapa (s) inscrita (s) e a nominata da chapa vencedora (por eleição ou aclamação). A Ata e a lista de presença devem ser encaminhadas para a FMCT; 
• A posse da nova coordenação deverá ocorrer no mês de janeiro. Atenção: Independentemente de haver apenas uma ou mais chapas para concorrer às eleições, todo o rito do processo eleitoral deve ser seguido à risca.

 4. O (A) candidato (a) deverá:

a) ter idade igual ou superior a 21 anos, comprovada por cédula de Identidade ou documento de identificação oficial e original com foto.
b) residir em uma das cidades que compõe o FMBCT comprovada, por meio de contas de energia elétrica, atestado de abrangência, de telefone, de água ou ainda correspondência pessoal, comercial ou bancária, em nome do (a) candidato (a), referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital;
c) Cada Munícipio da Mesorregião Metropolitana terá direito de indicar 2 Conselheiros Tutelares e ex conselheiro tutelar por chapa.
d) ter reconhecida atuação como Conselheiro Tutelar, através de declaração do CMDCA e do Conselho Tutelar

5. DOS PRAZOS RECURSAIS 
5.1. Das Chapas 
5.2. A Comissão Eleitoral publicará a lista de chapas, deferidas e indeferidas, até o dia 10 de setembro de 2018. 
5.3. O prazo para o protocolo de recursos das candidaturas indeferidas será de 4 (quatro) dias úteis, contados da data da publicação, contida no item 5.2. 5.3.1. O prazo para o protocolo de impugnação das candidaturas será de 4 (quatro) dias úteis, contados da data da publicação, contida no item 5.2. 5.4. Encerrado o prazo de protocolos de recursos e impugnações, a Comissão Eleitoral terá 4 (quatro) dias úteis para analisar e responder os pedidos de recursos e impugnações de candidaturas, lavrando ATA das decisões inclusive com a listagem final das chapas habilitadas, e encaminhada para os e-mails dos representantes das chapas e para os e-mails dos Conselhos Tutelares; 
5.5. Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail a comissão e assim que recebido, será confirmado o recebido via e-mail. 

6. DA ELEIÇÃO 

6.1. A eleição da Coordenação será realizada no dia 09 de novembro de 2018, das 13:00 às 17:00 em local a ser definido e divulgado onde ocorrerá evento do FMBCT, atendendo os prazos constados neste Edital. 
6.2. Participarão da eleição: 
6.2.1. Os Conselheiros Tutelares e Ex- conselheiros Tutelares da Mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte 

7. DA VOTAÇÃO 

7.1. Será realizada em um evento de seminário no horário de 09:00 as 17;00 em comemoração ao dia do conselheiro tutelar e no período da tarde ocorrerá a votação; vale ressaltar que durante o evento cada chapa terá 5 minutos para apresentação dos mesmos. 
7.2. Será afixado relação das chapas 
7.3. Cada eleitor (a) poderá votar, em 1 chapa 
7.4. Será eleita a chapa com maior número de votos Caso de empate: 1-Será feita a soma do tempo de experiências dos Conselheiros e Ex- Conselheiros tutelares titulares da chapa, com devida comprovação indicada no ato de inscrição da chapa 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

9. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral nos termos da Lei. 
Anexo I – Cronograma previsto para a eleição : 
Período de inscrições das chapas; Período de análise das inscrições pela Comissão Eleitoral; Publicação da lista inicial de chapas deferidas/indeferidas; 
Prazo para apresentação de recursos e impugnações; 
Período de análise dos recursos e impugnações pela Comissão Eleitoral; 
Publicação do resultado da análise dos recursos e impugnações e da lista definitiva dos deferidos; Publicação do local e horário de votação; 
Realização da votação; Prazo para apresentação de recursos sobre o resultado da eleição; 
Publicação do resultado dos recursos sobre o resultado da eleição; 
Posse da nova coordenação. 
Este Edital entra em vigor a partir da data de 14 de junho de 2018 após aprovação realizada de reunião ampliada no município de Sabará-MG.

Islei Peixoto 
Coordenadora Geral do FMBCT 

Conceição Borges 
Coordenadora de comunicação 

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