CAO-IJ e Coordenadorias das Promotorias da Infância e Juventude expedem NT sobre a Lei n.º 12.696
Caros Conselheiros Tutelares , tenho recebido inúmeros questionamentos referentes a lei nº 12969 e tenho me empenhado na busca por informações concretas de forma a acalmar o anseio de todos nós. Consta uma postagem data em 26/10/2010 com pareceres diversos, Mas hoje trago uma Nota da CAO-IJ e coordenadorias das Promotorias da Infância e Juventude conforme segue abaixo: Conforme esclarece a introdução da Nota Técnica (NT) nº ° 03/2012/CAO-IJ, de 20 de agosto de 2012, a nova Lei n.º 12.696 introduziu no Estatuto da Criança e do Adolescente basicamente três inovações referentes à forma de organização do Conselho Tutelar, um dos atores do Sistema de Garantias de direitos, a saber: a) reconhecimento expresso de direitos sociais aos seus membros; b) novo prazo do mandato; e, c) unificação de mandatos nacionalmente, com datas definidas para a eleição e para a posse. Ao final do documento, sugere-se aos órgãos de execução que, concordando com a argumentação exposta...