CMDCA + CT = Politicas Públicas e Garantia de Direitos

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Mais  Conselho Tutelar é Igual ....


O Conselho Municipal de Direitosda Criança e do Adolescente  tem dentre as suas atribuição coordenar as politicas públicas voltadas para Criança e do Adolescente no município e também gerir o FIA (Fundo da Infância e Adolescência)    em parceria com o Conselho Tutelar  que tem dentre as suas atribuições zelar e garantir os direitos de Crianças e Adolescentes.

Vamos tentar entender e Conhecer um pouco de cada conselho:
Características do Conselho Municipal de Direitos
O que é o Conselho dos Direitos?

É um órgão criado por determinação do 
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), devendo, obrigatoriamente, fazer parte do Poder Executivo. Existe nas instâncias municipal, estadual e nacional. Implantar e fazer funcionar o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente é garantir o direito de participação do cidadão na definição das ações de atendimento às crianças e adolescentes. É construir novas relações entre governo e cidadão, para a co-responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de cada município, de cada comunidade. 



Características do Conselho Municipal dos Direitos
  • Ser formado paritariamente (em pé de igualdade, com o mesmo número de representantes) por membros do Governo Municipal indicados pelo prefeito e membros da sociedade civil escolhidos e indicados por suas organizações representativas. O mesmo princípio deve ser aplicado aos conselhos estaduais e ao nacional.        
  • Sugere-se que o Conselho de Direitos tenha o seu mandato coincidente com o do prefeito (4 anos) ou, no mínimo, mandato de 02 anos, consequentemente tendo duas gestões no período de mandato do prefeito e podendo rodiziar os seus membros com uma periodicidade menor.
  • Atuar na esfera decisória do Poder Executivo com caráter deliberativo: tomar decisões (deliberar) para disciplinar e garantir a execução da política de atendimento às crianças e adolescentes.





1- Conselhos dos Direitos :
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é formado, paritariamente, por conselheiros que representam Governo e Sociedade Civil.
    Esses dois grupos de conselheiros têm a responsabilidade de construir uma Política Municipal de Proteção Integral Para Crianças e Adolescentes – uma tarefa que requer debates, priorizações, deliberações, construção de consensos, decisões majoritárias, tudo isso guiado pelo interesse superior da criança e do adolescente.
    Para que o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente funcione corretamente, além do compromisso ético-político dos seus membros com o interesse superior e a prioridade absoluta da população infanto-juvenil, é fundamental que cada um dos conselheiros desenvolva um conjunto de habilidades:

Capacidade de Decisão
Conselheiro que representa o governo: 
 deve representar as políticas municipais de atenção à infância e juventude (saúde, educação, assistência social, esportes, cultura e outras), tendo conhecimento da sua área de atuação e poder para tomar decisões.  

Conselheiro que representa a sociedade civil: 
 deve ter conhecimento sobre as políticas públicas de atenção à criança e ao adolescente – particularmente suas limitações e desafios – e capacidade de propor soluções fundamentadas. Deve, através de encontros e reuniões periódicas, manter-se sintonizado com as organizações da sociedade civil, para que sua representatividade seja real e constantemente atualizada


Capacidade de expressar e defender propostas

Conselheiro que representa o governo: 
 uma vez indicado pelo prefeito e ocupando um cargo de sua confiança, deve estar apto para defender o ponto de vista da administração pública municipal, que, no entanto, não pode ser particularista, mas refletir o interesse superior da criança e do adolescente.

Conselheiro que representa a sociedade civil: 
 sua atuação aqui é conseqüência da ação descrita acima. O conselheiro não representa uma única organização da sociedade. Ele deve ser capaz de expressar e defender as prioridades eleitas por amplos setores sociais. É preciso que o Conselho de Direitos e os setores mobilizados para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente criem mecanismos (reuniões, encontros, assembléias, estudos, pesquisas e outros) para o conhecimento das reais necessidades municipais e definição de prioridades.

Capacidade de Negociação

Conselheiro que representa o governo: 
  deve estar disposto e preparado para ouvir as idéias e sugestões dos conselheiros que representam a sociedade civil, procurando construir novas propostas que incorporem o melhor de ambas as partes.

Conselheiro que representa a sociedade civil: 
 deve estar disposto e  preparado para ouvir as idéias e sugestões dos conselheiros governamentais. É fundamental que, sem perder de vista as prioridades que representa, esse conselheiro não caia no jogo fácil e pouco eficaz de só cobrar soluções imediatistas e denunciar a administração pública municipal. É preciso atuar para construir soluções viáveis.

Transparência e Disponibilidade para Informar

Conselheiro que representa o governo: 
 deve oferecer aos conselheiros que representam a sociedade civil todas as informações necessárias para a melhor deliberação e o correto controle das ações: diagnósticos, planos, projetos, gestão administrativa, financeira e orçamentária da administração pública municipal.

Conselheiro que representa a sociedade civil:
  além de oferecer aos conselheiros que representam o governo todas as informações levantadas pelas organizações da sociedade civil, deve manter com essas organizações um intercâmbio constante e transparente de informações. Ele está a serviço da comunidade e deve mantê-la informada.

ECA Art.86
 - A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Características do Conselho Tutelar

O conselho tutelar:
foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Orgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos  131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade cada município, mas é obrigatária a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.

Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar acesse o ECA completo em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm .

Apesar de muitas pessoas acharem o contrário, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, ou seja, ele não é jurisdicional, e não pode julgar nenhum caso. Exemplificando, quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar, e não o conselho tutelar. Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos). Por se tratar de órgão a parte do aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão correcional. Em resumo, é um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente. Não é função de o conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança.

O conselheiro tutelar deve sempre ouvir e entender as situações que lhe são apresentadas por aquele que procura o Conselho Tutelar. Somente após a análise das situações especificas de cada caso é que o conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente. Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro aplica medidas, ele não as executa, deve por tanto buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.

O processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (órgão que deve ser criado e estar funcionando antes do Conselho Tutelar). Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral. Outros requisitos podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É indispensável que o processo de escolha do conselheiro tutelar busque pessoa com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, ou seja, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes.
É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.
O Conselho Tutelar também é:
  • Vinculado administrativamente (sem subordinação) à Prefeitura Municipal, o que ressalta a importância de uma relação ética e responsável com toda administração municipal e a necessidade de cooperação técnica com as secretarias, departamentos e programas da Prefeitura voltados para a criança e o adolescente.
  • A instalação física, prestações de contas, despesas com água, luz e telefone, tramitações burocráticas e toda a vida administrativa do Conselho Tutelar deve ser providenciada por um dos três Poderes da República: Legislativo, Judiciário ou Executivo. A nossa lei optou pelo Executivo. Daí a vinculação administrativa com o Executivo Municipal.
  • Subordinado às diretrizes da política municipal de atendimento às crianças e adolescentes. Como agente público, o conselheiro tutelar tem a obrigação de respeitar e seguir com zelo as diretrizes emanadas da comunidade que o elegeu.
  • Controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público, entidades civis que trabalham com a população infanto-juvenil e, principalmente, pelos cidadãos, que devem zelar pelo seu bom funcionamento e correta execução de suas atribuições legais.












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