Medidas socioeducativas não podem ficar apenas no papel
A internação de adolescentes autores de ato infracional, medida privativa da liberdade, somente deve ser determinada em casos excepcionais e, em nenhuma hipótese, será aplicada havendo outra medida adequada. Esta garantia está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído há 20 anos, mas, na prática, a medida socioeducativa de internação tornou-se regra em diversos municípios brasileiros devido à falta de efetivação de políticas públicas e a não implementação de programas para execução da medida socioeducativa em meio aberto. Dados registrados o ano passado revelam que dos cerca de 17 mil adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, 15 mil estão privados de liberdade. Na tentativa de reverter a situação, o Ministério Público da Bahia promoveu durante esta segunda-feira, dia 26, o seminário 'Perspectivas para Efetivação de Medidas Socioeducativas', que teve o apoio do Tribunal da Justiça da Bahia e da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac...