CRECHE DIREITO E NÃO FAVOR

A CRECHE E A PRÉ-ESCOLA ENQUANTO DIREITO FUNDAMENTAL DE CRIANÇAS DE ZERO A CINCO ANOS DE IDADE o ensino infantil está inserido no conjunto dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, de tal sorte que não se pode concebê-lo como uma simples garantia de gratuidade em favor dos trabalhadores urbanos e rurais. É bem verdade que, ideológica ou politicamente, não raro, se imagina que esse direito devesse ser assegurado apenas às famílias carentes ou às pessoas que estivessem efetivamente trabalhando, portanto, sem condições de cuidar diretamente dos filhos. Quer dizer, em lugar de um direito educacional, ter-se-ia o chamado direito assistencial. ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal Nº 8.069/90 Capítulo IV DO DIREITO À EDUCAÇÃO,À CULTURA,AO ESPORTE E AO LAZER Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis a...