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Conselho Tutelar ganha mais uma Atribuição e os Responsáveis por entidades Públicas e Privadas mais Deveres á cumprir.

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Foi sancionada pela Presidenta Dilma a lei 13046/14 (Confira as alterações logo abaixo)que altera os Artigos 70,94 e 136 incluindo desse o inciso XII. O Congresso foi muito feliz quanto a alteração da lei, já a muito algumas entidades que proporcionam Cultura,esporte e lazer para  crianças e adolescentes vem se omitindo quando ao dever e responsabilidade de proteger estes pequenos cidadãos. A sociedade deve ficar atenta pois  a eficiente aplicação da Lei Depende de Nós! Foto : pmsbt.blogspot Altera a Lei n o  8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para obrigar entidades a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes. A  PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o  A  Lei n o  8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigor...

O PÃO DO POVO

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BERTOLD BRECHT ( Poemas 1947-1956 , trad. Paulo César de Souza) A justiça é o pão do povo. Às vezes bastante, às vezes pouca. Às vezes de gosto bom, às vezes de gosto ruim. Quando o pão é pouco, há fome. Quando o pão é ruim, há descontentamento. Fora com a justiça ruim! Cozida sem amor, amassada sem saber! A justiça sem amor, cuja casca é cinzenta! A justiça de ontem, que chega tarde demais! Quando o pão é bom e bastante O resto da refeição pode ser perdoado. Não pode haver logo tudo em abundância. Alimentado do pão da justiça Pode ser feito o trabalho De que resulta a abundância. Como é necessário o pão diário É necessária a justiça diária. Sim, mesmo várias vezes ao dia. De manhã, à noite, no trabalho, no prazer. No trabalho que é prazer. Nos tempos duros e nos felizes O povo necessita de pão diário Da justiça, bastante e saudável. Sendo o pão da justiça tão importante Quem, amigos, deve prepará-lo? Quem prepara o outro pão? Assim como o outro...

Ética e Conselho Tutelar

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José Carlos Sturza de Moraes O tema, ética na prática conselheira, que escolhi junto aos organizadores é muito caro para mim. Talvez tenha sido minha maior procura e reflexão quando do exercício dos meus dois mandatos como conselheiro desta cidade e quero aqui aproveitar para precisar melhor algumas coisas já expostas naquele diálogo que tivemos no Colégio do Rosário. A ética não é qualquer coisa. Não é só uma palavra ou um chavão. Ética, nos Conselhos Tutelares, como noutroslugaresdeinteração social, tem aver com posturapessoal, com capacidadeepré-disposição para o diálogo, para - centralmente - uma escuta do outro como também possuidor de conhecimentos e condições de colaborar na solução de suas próprias questões. E o problema todo é o de como se faz isso. Todos nós temos uma ética, uma forma de julgar os acontecimentos e nos relacionarmos em sociedade. Uns são membros de partido político, outros não. Alguns são pertencentes a algum tipo de organização religiosa, têm suas crenç...

13 de Julho de 2014 O ECA Completa 24 Anos

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O grande  e saudoso   mestre Antonio Carlos, foi um dos maiores militantes em defesa e proteção de criança e adolescente. Hoje quando o ECA comemora seus 24 anos de existência nada mais justo que  compartilhar com nobres e fieis seguidores  um texto do mestre, texto este deixado para todos os militantes pouco antes da sua partida.. A ordem segundo o mestre é:  ATACAR,ATACAR, ATACAR ! ECA 2011-2020 - ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA ECA 2011 – 2020 Antonio Carlos Gomes da Costa é pedagogo e participou da comissão de redação do Estatuto da Criança e do Adolescente por Antonio Carlos Gomes da Costa Aprovado em 13 de julho de 1990, no ano passado o ECA completou 24 anos Em torno dessa data, muito se debateu, se discutiu, se polemizou, abordando aspectos sérios, substantivos e também os estandartes e as picuinhas de sempre, usados como bandeirolas pelos detratores do Novo Direito, acenando-os em todas as ocasiões que lhes pareçam pr...

25 de Maio Dia Nacional da Adoção

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No dia 25 de maio é comemorado o dia da adoção, criado em 1996 no I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção. A adoção é uma realidade social que se concretiza através de ato jurídico, que “cria entre duas pessoas vínculo de parentesco semelhante à paternidade e filiação”. Muitas pessoas que não puderam ter filhos encontram filhos que não possuem pais, que foram abandonados e recolhidos por orfanatos e outras instituições. Mas existem outros casos, como de pessoas que querem ajudar, cumprir seu papel social diante de uma sociedade injusta, que não oferece as mesmas oportunidades de vida para todos. O processo de adoção não é fácil. As pessoas interessadas nas crianças ou adolescentes devem apresentar uma documentação sobre suas condições de vida, para garantir que a pessoa adotada terá conforto e segurança, que irá ser bem tratada e receberá dos pais adotivos amor, carinho e atenção. Porém, existem vários mitos sobre a adoção, que muitas vezes prejudi...

CONVITE

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CONVITE             Em continuidade às ações de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil, nesta sexta-feira (16/05), acontece a Grande Caminhada pelo Fim da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, em comemoração ao dia Nacional de enfrentamento à Violência. A concentração será às 08:00, na Praça do Bicame. Convidamos a todos para participar levando cartazes com frases sobre o tema. É muito importante a presença de todos! O percurso envolve as ruas principais da cidade, descendo do Bicame com chegada à Praça Bernardino de Lima. Durante a caminhada, serão distribuídos panfletos informativos sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes. A caminhada é organizada pelo COMIR - Comitê Municipal Intersetorial para Enfrentamento da Violência e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes! VENHA COM SUA CAMISA PRETA E PARTICIPE!!!

LEI Nº 12.962, DE 8 ABRIL DE 2014.

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Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 19. ....................................................................... ............................................................................................. 4º Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. (NR) Art. 23. ........................................................................ 1º Não existindo outro motivo que ...