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POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES NOVA LIMA ,SEDE E REGIONAL NOROESTE

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O processo de escolha dos conselheiros Tutelares  para o mandato interino  2013/2015 aconteceu no dia 04 de Agosto, na oportunidade 1328 cidadãos Nova Limenses comparecerão aos pontos de votação. Foram computados 1325 votos validos, 2 Brancos e 1 Nulo .  A posse dos novos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescentes ocorreu no dia 27 de Agosto. A Senhorita Flavia R. Nascimento  Por motivo de Saúde  não tomou posse, encaminhando Justificativa para posterior posse.    O Sr. Volney não compareceu para cerimonia de posse.    Para atuar representando a sociedade da Proteção e Defesa dos Direitos de Criança e Adolescente no Conselho Tutelar Unidade Sede foram escolhidos os seguintes Conselheiros por ordem de votação:                                                     ...

Para Conselheira Tutelar: NO DIA 4 VOTE NO 4 ISLEI PEIXOTO

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Meus amigos e seguidores ! No Dia 4 de Agosto vai acontecer a Eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Nova Lima, (Mandato Tampão 2013/2015). Local : Escola Municipal Emília de Lima (GRUPÃO) Horário: 9 horas as 17 horas Todo Cidadão que possui Titulo de Eleitor e vota em Nova Lima PODE E DEVE VOTAR  . Islei Peixoto   Pessoal !  Buscando dar continuidade a minha militância na Proteção, Promoção e Garantia dos Direitos de Criança e Adolescentes estou candidatando novamente. Como sempre e em tudo que faço , conto com o apoio de vocês ou seja  através do voto e na multiplicação desta campanha .                                                           VAMOS LÁ !                    NO DIA 4 VOTE 4 E LEVE MAIS 4   O Conselheiro ...
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SEMINÁRIO no ESTADO DE  MINAS GERAIS O Instituto Vida São Paulo e o Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares promove o Seminário: Monitoramento e Fortalecimento de Rede de Conselhos Tutelares através do FCNCT. Visite o Blog   http:// forumdeconselheirosmineiros.blo gspot.com.br/    ,  acesse o link do Instituto Vida e faça a sua inscrição.

O Conselho Tutelar e a fiscalização de bailes, boates e congêneres:

Murillo José Digiácomo 1 Uma questão que sempre surge quando se discute o papel do Conselho Tutelar no “Sistema de Garantias” idealizado pela Lei nº 8.069/90 para plena efetivação e proteção integral dos direitos infanto-juvenis, diz respeito à fiscalização, por parte do órgão, da presença de crianças e adolescente em “bailes, boates e congêneres”, em desacordo com as disposições de portarias judiciais expedidas para regulamentar o acesso a tais locais, nos moldes do disposto no art. 149, inciso I, do citado Diploma Legal. Tal atividade “fiscalizatória”, por vezes, acaba sendo “exigida” e/ou “imposta” por parte da autoridade judiciária ou Ministério Público, e não raro é exercida de forma absolutamente equivocada, num total desvirtuamento da atuação do Conselho Tutelar como órgão de defesa dos direitos infanto-juvenis que é. Há relatos de conselheiros tutelares que passam a atuar como “porteiros” dos estabelecimentos comerciais ou locais de eventos, controlando o acesso ...

Liberdade de Expressão

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Liberdade de expressão  é o  direito  de manifestar  livremente  opiniões, ideias e pensamentos. É um conceito basilar nas  democracias  modernas nas quais a  censura  não tem respaldo moral. Constituição brasileira de 1988 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em  Estado Democrático de Direito  e tem como fundamentos: V - o pluralismo político Art. 5º Todos são iguais perante a  lei , sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à  vida ,  liberdade , igualdade ,  segurança  e a  propriedade , nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se...

Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar em Nova Lima gera polemica

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O processo de Escolha para conselheiro tutelar em Nova Lima Minas Gerais , virou uma bagunça . O processo teve inicio no ano passado (2012) coincidindo com o  período de Eleição Municipal , Alguns conselheiros Tutelares entraram com mandado de segurança em uma  tentativa de que fosse  interrompido o processo  e adequado a lei municipal em consonância com a lei federal 12696/12  que determina Eleição Unificada no 1º ano posterior a Eleição presidencial o mandado foi indeferido  mas a Juíza usando de bom senso ,prorrogou o mandato dos atuais conselheiros ate passar as eleições municipais, sendo determinado a sua continuidade este ano .                                                                                              ...

SER, HUMANO. DEPENDE DE NÓS: ECA= Estatuto da Criança e do Adolescente atualiza...

SER, HUMANO. DEPENDE DE NÓS: ECA= Estatuto da Criança e do Adolescente atualiza... : Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Texto compilado ...