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Processo de escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar, saiu hoje no Diário Oficial da União

RESOLUÇÃO CONANDA Nº 170 DE  10/12/2014    - DOU 27/01/2015  Altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no art. 2º do Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004, em cumprimento aos artigos 28 a 31 do seu Regimento Interno e às deliberações da 182ª Assembleia Ordinária, realizada no dia 17 de março de 2010, Considerando que o Conselho Tutelar constitui-se em órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos (Resolução nº 113 do CONANDA), concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990; Considerando que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são resultado de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta...

Conselho Tutelar ganha mais uma Atribuição e os Responsáveis por entidades Públicas e Privadas mais Deveres á cumprir.

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Foi sancionada pela Presidenta Dilma a lei 13046/14 (Confira as alterações logo abaixo)que altera os Artigos 70,94 e 136 incluindo desse o inciso XII. O Congresso foi muito feliz quanto a alteração da lei, já a muito algumas entidades que proporcionam Cultura,esporte e lazer para  crianças e adolescentes vem se omitindo quando ao dever e responsabilidade de proteger estes pequenos cidadãos. A sociedade deve ficar atenta pois  a eficiente aplicação da Lei Depende de Nós! Foto : pmsbt.blogspot Altera a Lei n o  8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para obrigar entidades a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes. A  PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o  A  Lei n o  8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigor...

O PÃO DO POVO

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BERTOLD BRECHT ( Poemas 1947-1956 , trad. Paulo César de Souza) A justiça é o pão do povo. Às vezes bastante, às vezes pouca. Às vezes de gosto bom, às vezes de gosto ruim. Quando o pão é pouco, há fome. Quando o pão é ruim, há descontentamento. Fora com a justiça ruim! Cozida sem amor, amassada sem saber! A justiça sem amor, cuja casca é cinzenta! A justiça de ontem, que chega tarde demais! Quando o pão é bom e bastante O resto da refeição pode ser perdoado. Não pode haver logo tudo em abundância. Alimentado do pão da justiça Pode ser feito o trabalho De que resulta a abundância. Como é necessário o pão diário É necessária a justiça diária. Sim, mesmo várias vezes ao dia. De manhã, à noite, no trabalho, no prazer. No trabalho que é prazer. Nos tempos duros e nos felizes O povo necessita de pão diário Da justiça, bastante e saudável. Sendo o pão da justiça tão importante Quem, amigos, deve prepará-lo? Quem prepara o outro pão? Assim como o outro...