LEI Nº 13.824, DE 9 DE MAIO DE 2019

O Presidente da república Jair Messias Bolsonaro sancionou em 09 de Maio de 2019, a Lei 13.824/19 que altera o art, 132 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente , para dispor sobre a recondução dos Conselheiros Tutelares. 
Essa alteração é uma resposta a reivindicação de inúmeros Conselheiros Tutelares , através de suas diversas entidades representativas  brasis a fora e que contou                                    
A Lei  tem sua aprovação em um momento significativo, pois este ano de 2019, exatamente em 06 de Outubro , vai acontecer em todo território nacional a escolha dos membros do Conselho Tutelar para um mandato de 4 (quatro) anos, o que dará então a oportunidade de participação à muitos Conselheiros. 


Segue para conhecimento , o argumento do autor do projeto, o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), é que a recondução única dos membros dos conselhos tutelares “prejudica a boa gestão” dos conselhos. O argumento do deputado foi acolhido pelos senadores em plenário. “Acredito que a possibilidade dos conselheiros, a depender do julgamento popular acerca do trabalho que vierem a fazer, poderem continuar é relevante, importante”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE).
Já a senadora Simone Tebet (MDB-MS) acrescentou que os conselheiros conquistam a confiança da comunidade e que cabe à própria comunidade decidir se o mandato deles será longo ou não. “O conselheiro começa num trabalho preventivo, aconselhando as famílias, ficando amigo, e denunciando quando percebe algo errado. O que pesa na vida deles, que são eleitos para quatro anos, é a confiança da família de ter coragem de denunciar porque conhecem, moram na comunidade. A comunidade tem o direito de votar neles quantas vezes forem necessárias”, disse.
E o  relator, senador Lucas Barreto, concluiu, não há motivos para limitar o número de reeleições nos conselhos tutelares. “As eleições para o Poder Legislativo já admitem reeleições ilimitadas, sem que isso suscite grandes questionamentos dentro da ciência política”, argumentou em seu relatório. “Mais razoável parece-nos, como observa o autor da matéria, delegar a decisão sobre a adequação de novas reconduções ao poder de escolha da população”.
Segue Copia da Lei 13824/19 na integra; 
LEI Nº 13.824, DE 9 DE MAIO DE 2019
Altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.
  O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.
Art. 2º O art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
SÉRGIO MORO

DAMARES REGINA ALVES

Importante destacar que O Conselho Tutelar  é um dos principais Órgãos de proteção e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e  merece, muita atenção e apoio por parte dos Poderes Executivo e Legislativo em todos os níveis de Governo. 

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