Conselho Tutelar ganha mais uma Atribuição e os Responsáveis por entidades Públicas e Privadas mais Deveres á cumprir.
![Imagem](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjQZLIQkNkq8jkc8UmEWjrbgLgCAsNk8Db6yOJh0iiFfZb3vxB83xrsqHZaM2tbM5TAxUTj-sY4XKX2Kp9kKtdwE85ObGTCk1nLeO_7GhYrF-VHu2EVPQYL5DMhhrlHg25pABfZQ_JFfdME/s1600/Esporte+e+lazer.jpg)
Foi sancionada pela Presidenta Dilma a lei 13046/14 (Confira as alterações logo abaixo)que altera os Artigos 70,94 e 136 incluindo desse o inciso XII. O Congresso foi muito feliz quanto a alteração da lei, já a muito algumas entidades que proporcionam Cultura,esporte e lazer para crianças e adolescentes vem se omitindo quando ao dever e responsabilidade de proteger estes pequenos cidadãos. A sociedade deve ficar atenta pois a eficiente aplicação da Lei Depende de Nós! Foto : pmsbt.blogspot Altera a Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para obrigar entidades a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o A Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: “ Ar