DR Asdrubal Junior REFERENCIA DIREITOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO BRASIL - Lei 12696/12
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LEI 12.696/12 - É uma Lei nova,que veio regulamentar os anseios dos Conselheiros Tutelares do Brasil, ainda motivo de muitas discussões e lutas, porem, com a sua amplitude e feita a Luz da Lei antiga, da um direito aos atuais defensores dos direito da criança e adolescente, a competência de que o Mandato não acabou, após sua publicação. - É uma Lei Federal, que definiu regras gerais, A Lei Municipal apenas complementa e não a destitui. Sim, é um direito adquirido em todo o Brasil que o mandato (4) quatro anos, seja exercido pelos representantes que estão no cargo atual de Conselheiros Tutelares. Cada Conselheiro tem que lutar, com força e determinação. A Lei Municipal não pode interferir neste direito adquirido, se isso acontecer, estará contrariando a Lei Federal. Somente se a Lei Federal, quando advir a está alterando a Lei. Desta forma, depois do dia 26/07/12, não pode haver mais eleições para Conselheiros Tutelares. Somente no domingo após as eleições Presidenciais/ em 2015. No mom