![Imagem](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj-iKa6FP9DpQjiFSpcilddGOd_A4TTmwyhpiTWb8FX1kmvdFpnYYjn8koCll6jpCbbWEcrOBUIQdY-ZOE_phzlitkHgK4nhTlP4PqgeOPvLIBoFgItiJAoJwbW_qqBoZ6SYPmBDmUVS128QVKG-CRbvnOUpbGyptoX6G1VJB1ydpjvt4yKm9QIjReaiQ/w400-h225/1648134204598.png)
SER CIDADÃO É SER HUMANO É TER DIREITO DE SER HUMANO Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;...