Direitos e Deveres das Crianças e Adolescentes
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Esta lei dispõe sobre a proteção integral á criança e ao adolescente, considera-se criança, para efeitos desta lei, a pessoa até doze(12) anos de idade incompletos e adolescentes aquela entre doze (12) e dezoito (18) anos de idade. (Art. 1º e 2º do ECA).” Está cartilha pretende mostrar a você educador, cidadão, criança, adolescente, poder público, gestores e sociedade que é dever assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes á vida, á saúde, á alimentação, á educação,ao esporte, ao lazer, á profissionalização, á cultura, á dignidade, ao respeito, á liberdade e a convivencia familiar e comunitária independentemente da idade de cada um. Sempre que toda criança e adolescente tiver dúvidas a respeito de seus DIREITOS E DEVERES , deverá procurar o CONSELHO TUTELAR. Porque o CONSELHO TUTELAR tem o compromisso de garantir e assegurar com absoluta prioridade á efetivação dos DIREITOS E DEVERES da criança e do adolescente. O Conselho Tutelar é