Plano Decenal dos Direitos Humanos de Criança e do Adolescente
O CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente no ano 2013, atraves da Resolução de Nº 161, Estabeleceu os parâmetros para discussão, formulação
e deliberação dos planos decenais dos direitos
humanos da criança e do adolescente em âmbito
estadual, distrital e municipal, em conformidade
com os princípios e diretrizes da Política Nacional
de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e
com os eixos e objetivos estratégicos do Plano
Nacional Decenal dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes.
Em 2014 por meio da Resolução 171, o CONANDA alterou os prazos dispostos na Resolução Nº 161, de 03 de dezembro de 2013.
ATENÇÃO CONSELHOS !
Em 2017 via Resolução 192, novamente o CONANDA altera o prazo para elaborar e deliberar o seu respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes ,sendo este prorrogado ate Junho de 2019 .
RESOLUÇÃO CONANDA Nº 192, DE 22 DE JUNHO DE 2017
* Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Alteração das Resoluções CONANDA nºs 171/2014 e 161/2013 *
Altera os prazos para a elaboração e deliberação dos Planos Decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal dispostos na Resolução nº 171, de 04 de dezembro de 2014, e na Resolução nº 161, de 03 de dezembro de 2013.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no art. 2º do Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004, resolve:
Considerando o disposto na Resolução 171, de 04 de dezembro de 2014, que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal, e altera os prazos dispostos na Resolução nº 161, de 03 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 6º e 7º da Resolução nº 171, de 4 de dezembro de 2014, ampliando o prazo para a elaboração e deliberação dos planos decenais pelos conselhos estaduais, distrital e municipais dos direitos da criança e do adolescente, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal de Direitos da Criança e do Adolescente terão até o mês de junho de 2018 para elaborar e deliberar o seu respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Art. 7º Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente terão até o mês de junho de 2019 para elaborar e deliberar o seu respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes."
Art. 2º O CONANDA recomenda que os planos decenais estaduais, distrital e municipais sejam amplamente divulgados como uns dos parâmetros orientadores das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA DE FREITAS VIDIGAL
Presidente do Conselho
Fontes:
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