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Mostrando postagens de julho, 2013
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SEMINÁRIO no ESTADO DE  MINAS GERAIS O Instituto Vida São Paulo e o Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares promove o Seminário: Monitoramento e Fortalecimento de Rede de Conselhos Tutelares através do FCNCT. Visite o Blog   http:// forumdeconselheirosmineiros.blo gspot.com.br/    ,  acesse o link do Instituto Vida e faça a sua inscrição.

O Conselho Tutelar e a fiscalização de bailes, boates e congêneres:

Murillo José Digiácomo 1 Uma questão que sempre surge quando se discute o papel do Conselho Tutelar no “Sistema de Garantias” idealizado pela Lei nº 8.069/90 para plena efetivação e proteção integral dos direitos infanto-juvenis, diz respeito à fiscalização, por parte do órgão, da presença de crianças e adolescente em “bailes, boates e congêneres”, em desacordo com as disposições de portarias judiciais expedidas para regulamentar o acesso a tais locais, nos moldes do disposto no art. 149, inciso I, do citado Diploma Legal. Tal atividade “fiscalizatória”, por vezes, acaba sendo “exigida” e/ou “imposta” por parte da autoridade judiciária ou Ministério Público, e não raro é exercida de forma absolutamente equivocada, num total desvirtuamento da atuação do Conselho Tutelar como órgão de defesa dos direitos infanto-juvenis que é. Há relatos de conselheiros tutelares que passam a atuar como “porteiros” dos estabelecimentos comerciais ou locais de eventos, controlando o acesso

Liberdade de Expressão

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Liberdade de expressão  é o  direito  de manifestar  livremente  opiniões, ideias e pensamentos. É um conceito basilar nas  democracias  modernas nas quais a  censura  não tem respaldo moral. Constituição brasileira de 1988 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em  Estado Democrático de Direito  e tem como fundamentos: V - o pluralismo político Art. 5º Todos são iguais perante a  lei , sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à  vida ,  liberdade , igualdade ,  segurança  e a  propriedade , nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir